A Lei nº 13.274, de autoria do deputado Cassiá Carpes (PTB), foi sancionada ontem, 4, pela governadora Yeda Crusius. A Lei obriga a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros. As instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimo e outras operações congêneres têm o prazo de 30 dias, após a data de ontem, para a colocação das placas ou cartazes. “O consumidor tem o direito de ser devidamente informado sobre suas obrigações e direitos. Esta Lei auxiliará na divulgação destas informações”, salienta o autor da Lei, deputado Cassiá.