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Entenda as mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos
   
     
 


04/11/2009

Entenda as mudanças nas regras dos planos de saúde coletivos
Uma das principais mexe com o bolso do beneficiário e determina que o reajuste só pode ser feito uma vez ao ano

As novas regras para planos de saúde coletivos passaram a valer na terça-feira (3), de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas o que irá mudar ao beneficiário?

A regra que mexe mais com o bolso é a que diz respeito ao reajuste. No caso dos planos empresariais e por adesão, antes, ele era definido a partir da livre negociação entre as partes, podendo ocorrer mais de uma vez por ano.

Agora, nenhum contrato pode receber reajuste por variação de custos em periodicidade inferior a 12 meses, sendo que a correção deve ser a mesma para todos os beneficiários do contrato, sem distinção entre o valor cobrado daqueles que já fazem parte e dos candidatos a integrar o plano.

Pagamento dos planos

Em relação ao pagamento do plano, no caso dos empresariais, antes, ele podia ser feito pelo beneficiário diretamente à operadora, mas agora o pagamento passa a ser exclusividade da empresa contratante.

A operadora não pode efetuar a cobrança diretamente do beneficiário, excetuando-se os entes da administração pública direta e indireta e as autogestões (empresas controladas pelos próprios empregados).

Carência e cobertura parcial

No caso da carência nos planos empresariais, antes, era proibida a exigência em planos com 50 ou mais beneficiários, mas agora ela é proibida em planos com 30 ou mais pessoas. Há isenção se for formalizado pedido de ingresso no plano em até 30 dias de assinatura do contrato ou em até 30 dias de vinculação à pessoa jurídica contratante.

Já nos planos por adesão, antes, era permitida a exigência de carência, independentemente do número de beneficiários do plano. Agora, é proibida a carência desde que a pessoa ingresse no plano até 30 dias após a assinatura do contrato. A cada aniversário do contrato, o interessado pode entrar no plano sem cumprir carência, desde que seja recém-contratado.

Sobre a cobertura parcial temporária, tanto em planos empresariais quanto nos por adesão, antes, ela era proibida naqueles com 50 ou mais pessoas. Agora, nos empresariais, ela é proibida em planos com 30 ou mais beneficiários, enquanto nos planos por adesão ela é permitida em qualquer situação.

Outras regras
A rescisão do contrato, que poderia ocorrer unilateralmente por ambas as partes a qualquer tempo, agora, se for sem motivação, só pode acontecer após 12 meses de vigência do contrato e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. As regras de rescisão e inadimplemento devem constar no contrato.

Para facilitar o entendimento sobre o plano, na contratação, o beneficiário receberá o Manual para Contratação do Plano de Saúde e Guia de Leitura Contratual.

Fonte: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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