Paulo Henrique Lustosa é cearense, mas tem um jeito mineiro de tocar as divergências. É o que se pode constatar pelas reações do mercado ao seu substitutivo ao projeto de lei nº 29, que estabelece novas regras para o mercado de TV paga no país.
Os três principais segmentos empresariais que há mais de dois anos travam renhida disputa em torno desse projeto – operadoras de telecomunicações, concessionárias de radiodifusão e empresas de TV a cabo – concordaram, por intermédio de seus diferentes interlocutores, que, agora, o projeto de lei tem todas as condições de tramitar rapidamente pelo Congresso Nacional. Embora os interlocutores ouvidos pela Tele.Síntese Análise tenham dito que o projeto ainda precisa de um ou outro acerto, o fato é que os principais entraves à sua aprovação foram sanados.
A internet, o cavalo de batalha pelo qual se bateram as empresas de telecom e de radiodifusão na comissão de Defesa do Consumidor sequer é citada no projeto de Lustosa, iniciativa que não recebeu uma crítica sequer da radiodifusão. Na proposta anterior, as teles ficavam proibidas de transmitirem conteúdos audiovisuais e de comprarem direitos de transmissão nacionais para a internet, restrição que as operadoras de telecom não aceitavam de jeito nenhum e que os radiodifusores não abriam mão também de jeito nenhum.
Segundo um interlocutor vinculado à Abert, a questão da TV na internet – que, alertou, já está sendo regulada em outros países – deve ser tratada em outros projetos de lei.
Claramente, a radiodifusão resolveu mudar a esfera da luta política sobre essa questão. Não é sem razão que o próprio presidente da comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), vai promover debate sobre se a internet deve ser enquadrada nas regras da comunicação de massa, artigo 222 da Constituição Federal.
“O projeto está melhor, mas é preciso dar mais segurança ao modelo nacional de radiodifusão, que privilegia os canais locais”, afirmou fonte dos radiodifusores, para quem é preciso uma explicitação no projeto sobre a necessidade de as empresas de TV paga carregarem os canais locais, independentemente da tecnologia empregada. As cotas ao conteúdo nacional continuam a ser criticadas por essa fonte, mas elas já foram assimiladas.
Para as teles, por sua vez, o projeto é melhor do que encomenda. Libera todas as empresas, inclusive as de capital estrangeiro, para ingressarem no mercado de TV a cabo e não faz mais restrições às participações na internet. As operadoras ficam proibidas de comprar direitos de transmissão de eventos nacionais para a TV paga ou radiodifusão, mas nada as impedirá de comprar direitos de transmissão de eventos na internet. Além disso, elas acabaram sendo premiadas com um artigo que nada tem a ver com o tema central: nas disposições transitórias o relator mantém a proposta que veio da comissão anterior, que explicita que o antigo SRTT, hoje SCM, faz parte da concessão do STFC.
Os operadores de TV paga, por sua vez, respiraram aliviados quando constataram que foi eliminada a gratuidade do ponto extra, e que a compra de programa desvinculado do pacote também deixou de existir. Os atuais operadores de TV paga, se também não são lá muito fãs das cotas ao conteúdo nacional, afirmam que o novo projeto pelo menos deixou tudo mais simples.