O Sindilojas informa que a segunda-feira, terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas são dias úteis com atendimento normal, exceto se o estabelecimento optar pelo fechamento neste período.
A orientação é de que as empresas devem negociar com os funcionários o fechamento do estabelecimento antes do horário normal de trabalho, bem como o feriadão no período de Carnaval. Além disso, é importante informar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência para evitar transtornos.
A lei nº 9.093/95 estabelece que são feriados somente os dias declarados pela Legislação Federal, Estadual ou por Lei Municipal específica.