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Locadora de veículos terá que indenizar por não cumprir pré-contrato
   
     
 


30/10/2009

Locadora de veículos terá que indenizar por não cumprir pré-contrato
Locabarra Rent a Car pagará R$ 14.330 a título de dano moral

A decisão é da juíza Vanessa Cavalieri, da 2ª Vara Cível da comarca de Nilópolis.

Adriana Rodrigues entrou em contato com a locadora de veículos através de e-mail e combinou o aluguel de um automóvel já que receberia em sua residência parentes da Itália. Apesar da confirmação da pré-reserva, o réu, posteriormente, desfez o acordo, deixando a autora sem carro em pleno carnaval. O valor que Adriana receberá de indenização é o equivalente a dez vezes o valor do contrato frustrado.

Na sentença, a juíza Vanessa Cavalieri ressalta que as partes têm o dever de agir com boa-fé, mesmo durante a simples aproximação pré-contratual. "Chega às raias do absurdo que, quase vinte anos após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, um comerciante tenha essa visão distorcida do basilar direito à informação de que gozam os consumidores, e ache que pode, a seu bel-prazer, cancelar tudo o que havia sido combinado com o consumidor, por mero arbítrio", declarou.

Nº do processo: 2009.036.004799-0

Fonte: Tribunal de Justiça do RJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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