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Casa e Vídeo condenada a indenizar cliente
   
     
 


30/10/2009

Casa e Vídeo condenada a indenizar cliente
Decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

A Casa e Vídeo terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou celular inexistente no estoque. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

Julio César Abreu comprou um celular em uma das lojas da ré e descobriu, após o pagamento, que o mesmo não estava disponível em estoque. Apesar disso, a loja se recusou a devolver o dinheiro, além de não autorizar a troca por outro aparelho similar. O autor da ação também receberá de volta os R$ 143,00 pagos pela mercadoria.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "o dano moral se faz presente, pois o autor foi enganado em sua boa-fé e restou caracterizada prática comercial desleal e enganosa".

Nº do processo: 2009.001.61518

Fonte: Tribunal de Justiça do RJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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