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6º Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
   
     
 


30/10/2009

6º Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Procons discutem mais direitos e menos conflitos

Aracaju - Aproximadamente 600 pessoas, entre dirigentes de Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, advogados e estudantes de Direito, reunidos até esta sexta-feira em Aracaju, tentam responder a um questionamento: quais os desafios da próxima década nas relações de consumo? O 6º Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foi aberto pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele próprio, do alto do cargo que ocupa, sugeriu, na proximidade do vigésimo aniversário do Código de Defesa do Consumidor (setembro de 2010), que se busque a composição. “Mais direitos e menos litígios”.

Buscar uma cultura de não litigância não significa apenas desafogar a máquina do Judiciário, mas revelará um país mais cidadão, um desafio que envolve toda a sociedade numa ação que privilegia a ética, a equidade e, por que não – riscos. Com 19 anos, o CDC atingiu o estágio de um sistema para o qual foi importante o trabalho do Ministério Público, do Judiciário e de cerca de 600 Procons existentes atualmente no Brasil.

Mas há quem defenda que o processo de mudanças só virá pelos  (fornecedores, fabricantes, distribuidores), líderes de mercado. Ricardo Morishita Wada, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça,  também sonha “com menos conflito, menos discurso e mais prática”. Entenda-se por “grandes”, corporações que insistem em desrespeitar o consumidor, como as operadoras de telefonia e o sistema financeiro.

Gente que pratica o “princípio da batata quente”. Na expressão de Morishita, segmentos empresariais que não assumem uma nova dogmática contratual. O aparelho quebrou? Procure seus direitos? Postura de uns poucos que levam à judicialização. Todo o mercado sabe, por exemplo, que equipamentos eletrônicos de procedência chinesa, em média, apresentam até 20% de vícios (defeitos). O fabricante sabe disso e adiciona esses 20% aos lotes. O importador fica com a obrigação de repor, mas finge que não é com ele. O distribuidor, igualmente procura transferir a culpa, esquecendo que o consumidor final está protegido pelo CDC. E haja litígio.

O debate mais empolgante aconteceu na parte da tarde. À mesa, Fábio Colletti Barbosa, presidente da poderosa Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o promotor de Justiça José Augusto de Souza Peres Filho e a Assessora de Relações Institucionais do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), Marilena Lazzarini.

Colletti admitiu que os bancos erraram, subestimaram a capacidade da própria sociedade em reagir. Elogiou o sistema de defesa do consumidor e afirmou que a transparência do CDC chegou às empresas e que, hoje, a relação de crédito é uma relação de confiança. Fez o ‘mea culpa’ e lembrou que a conquista de um cliente custa caro aos bancos e que a ausência de diálogo gera preconceitos. E em nome dessa transparência, o representante da Febraban acabou revelando que o sonho de consumo dos banqueiros é o acesso à renda e às dívidas dos clientes. E isso já foi pedido ao Banco Central.

Com fina ironia, o promotor Peres Filhos acordou a plateia: “Até o mês passado eu acreditava em Papai Noel. Hoje acredito em você” (olhando para Colletti). O sistema bancário nunca aceitou ser submetido aos rigores do Código de Defesa do Consumidor, mesmo com o pronunciamento recente do STF.

Para o jornalista e bacharel em Direito Aluisio Lacerda, Coordenador de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do RN, o novo serviço criado pelo Poder Legislativo nasceu num bom momento. A meta do sistema de defesa do consumidor agora é a busca da conciliação. “A judicialização demanda tempo e leva milhares de consumidores a desistir do litígio. É ai que algumas empresas alimentam sua aposta. Valorizar as audiências de conciliação, suprimir instâncias e ações procrastinatórias é o novo marco estratégico ditado pelo congresso de Aracaju”.

Fonte: Tribuna do Norte - Natal
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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