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CNDL – Lei do inquilinato é um tiro cruel nas MPES
   
     
 


30/10/2009

CNDL – Lei do inquilinato é um tiro cruel nas MPES
Aprovada pelo Senado, acelera os processos de despejo de inquilinos e é considerada trágica para o varejo

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vai fazer uma campanha de esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na Lei do Inquilinato (8.245/91) voltem à discussão no Plenário. A Lei aprovada pelo Senado, que acelera os processos de despejo de inquilinos, é considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas, justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global”, lamenta o empresário Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL. 

As implicações são mais graves do que à primeira vista se possa imaginar. Na avaliação do vice-presidente da CNDL, José Vicente Estevanato, caso não haja mudanças em tempo hábil, o golpe será tão forte que terá o poder de acabar com a tradição do ponto comercial. “Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, é simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel, com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o lojista ficou em condição de desvantagem. As alterações nos artigos da Lei 8.245 deixaram os donos de comércio em situação frágil. Só beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping centers”, explica.

Outro problema também é a ação revisional, que acontece no meio do contrato. O juiz tem a possibilidade de arbitrar 80% do valor pedido até que se discuta o mérito. “É uma situação absurda. No caso de um pagamento de aluguel mensal de R$ 10 mil, se o inquilino tentar negociar um aumento de 10% (R$ 11 mil) e o proprietário pedir uma renovação para R$ 20 mil, o juiz pode aceitar até 80%. Assim sendo, corre-se o risco de ver o valor passar de R$ 10 mil, para R$ 16 mil de uma hora para outra. Imagine uma situação desta para um comerciante de uma cidade de 30 mil habitantes que tem sua loja no mesmo local há 15 anos. Como ele fica se aparecer outro com mais dinheiro?”, questiona Estevanato.

Fonte: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)/Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito (SPC BRASIL)
Autor: Vera Batista
Revisão e edição: Renata Appel

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