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Infrações ambientais no âmbito estadual ganham decretos regulatórios
   
     
 


13/12/2016

Infrações ambientais no âmbito estadual ganham decretos regulatórios
Sindibritas e Agabritas estão orientando empresas associadas a respeito das novas normas estabelecidas pelo governo do Rio Grande do Sul

Os decretos 53.202/2016 e 53.203/2016, publicados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e que dizem respeito a legislação ambiental e ao julgamento das infrações ambientais foram bem recebidos pelo consultor jurídico do Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul - Sindibritas e da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro - Agabritas, Paulo Tramontini.

De acordo com o advogado, o primeiro trata dos procedimentos decorrentes da aplicação de infrações administrativas ambientais, e o outro regulamenta o sistema de julgamento das defesas e recursos.

- Os decretos, que regulamentam o Código Estadual do Meio Ambiente, publicados em setembro deste ano, buscam unificar e dar segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos estaduais ambientais na aplicação de infrações administrativas, estabelecendo, inclusive, todos os procedimentos, na esfera do governo estadual, no que diz respeito as formas de sanções, quantificações das multas, entre outras ações - ressalta Paulo Tramontini.

Com os decretos, o processo de fiscalização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) composto pela Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Comando Ambiental terá atuação mais efetiva, evitando surpresas e discussões judiciais.

As novas diretrizes foram construídas com os servidores da Sema, Fepam e Comando Ambiental, além de terem sido apresentadas aos promotores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e integrantes da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

O Sindibritas e a Agabritas já estão promovendo a ampla divulgação dos decretos junto às empresas associadas, a fim de orientá-las devidamente a respeito do que está contido nas novas normas estabelecidas pelo governo gaúcho.

Fonte: Play Press
Autor: César Moraes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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