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A insegurança do lixo
   
     
 


05/12/2016

A insegurança do lixo
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu, após várias décadas a fio, que os coletores de lixo, conhecidos como lixeiros, não podem andar dependurados nas traseiras dos caminhões para recolherem os lixos da capital mineira.

A proibição, por meio de auto de interdição, deu-se no último dia 28 de novembro do corrente ano, mediante constatação de fiscais daquela Superintendência e de auditoria realizada, foram relatados riscos de acidentes com os garis devido à maneira como são transportados nos caminhões para exercerem a coleta de lixo. 

Consta da auditoria “Muitas vezes, até cinco trabalhadores se arriscam de uma só vez, inclusive em avenidas movimentadas, corredores de ônibus e em meio ao trânsito” e que “Atropelamentos, colisões de outros veículos com a traseira dos caminhões de lixo, assim como desvios repentinos de trajetória, frenagem ou acelerações bruscas, buracos, lombadas ou outros solavancos têm provocado diversos acidentes”. 

A proibição repentina de uma atividade exercida há anos pelos garis, em um momento de crise, poderá levar a duas situações: a revisão dos contratos de licitação com as empresas privadas firmados com a Administração Pública para o recolhimento de lixo, em busca do equilíbrio financeiro, pois deverão fazer investimentos possivelmente não previstos para recolhimento de lixos através de caçambas e/ou outro meio para adequar à exigência da Superintendência do Trabalho e uma possível demissão de coletores que não poderão andar no estribo do caminhão. 

É de se observar, que os veículos que recolhem lixo pela capital mineira, geralmente andam devagar, não há risco para os garis, até para que possam desempenhar suas funções, parando de casa em casa para a coleta do lixo, tanto que não se ouve falar em acidentes desta natureza. Soma-se a isso que a população belorizontina já está acostumada com este serviço, sendo raríssimos casos de atropelamento de garis.

Consigno que não sou contra o melhoramento das condições e segurança destes importantes obreiros para a vida da coletividade, mas medidas repentinas que venham a modificar uma situação fática de há muito, com certeza só trará insegurança jurídica às empresas, à sociedade e aos próprios garis. 

Uma mudança tão radical da maneira e no sistema do trabalho deveria, ao menos, ter um prazo razoável, com estudos e medidas alternativas, para que as empresas pudessem se adequar à uma nova forma de recolhimento do lixo da capital.

A SLU (Serviço de Limpeza Urbana) afirmou sobre o recebimento do auto de interdição da Superintendência Regional do Trabalho que “o documento está sendo analisado pelas equipes técnica e jurídica da SLU, para que medidas cabíveis sejam tomadas”.

Medidas açodadas e radicais geralmente trazem consigo erros de avaliação e contestações jurídicas sem efetivo benefício para os envolvidos, principalmente quando alteram uma situação fática consolidada, como no caso da maneira do recolhimento do lixo em Belo Horizonte.

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

Fonte: Assessoria de Imprensa - Rose Leoni
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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