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Senado aprova projeto que altera Lei do Inquilinato
   
     
 


28/10/2009

Senado aprova projeto que altera Lei do Inquilinato
Entre as mudanças previstas, está o cancelamento da ação em caso de pagamento da dívida pelo inquilino, e a desobrigação de fiador

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que altera a Lei do Inquilinato, que completou neste mês 18 anos sem modificações. Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), era preciso modernizar a legislação.

Entre as alterações aprovadas, está a suspensão da ação de despejo, em 15 dias, caso o inquilino quite integralmente a dívida com o proprietário ou imobiliária. Atualmente, basta a apresentação de um requerimento no qual o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, algo que tem atrasado as ações de despejo em quatro meses, de acordo com a Agência Brasil.

Além disso, fica determinado a necessidade do mandado único de despejo, o que põe fim à prática dos dois mandados e duas diligências, que também atrasam o processo.

Fiador

Outra mudança do projeto é a desobrigação de fiador e a criação de regras para a mudança do fiador durante o contrato. Atualmente, não há determinações sobre esse assunto, e o fiador pode desistir da função, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação do locador.

O proprietário também poderá exigir a mudança no fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com essa medida, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômica.

Também está prevista o pagamento de uma multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel e, em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.

Segundo Ideli Salvati, a nova lei, além de proteger mais o proprietário, também dá garantias ao inquilino, já que prevê que as imobiliárias poderão dispensar algumas exigências no contrato, caso o locatário seja um bom pagador. Mas se houver atraso em apenas um aluguel, o despejo será sumário.

Fonte: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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