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Regulamentação do uso de aplicativos para transporte representa progresso fiscal para Porto Alegre
   
     
 


01/12/2016

Regulamentação do uso de aplicativos para transporte representa progresso fiscal para Porto Alegre
Superintendente-adjunto da Receita Municipal, Teddy Biassusi, entende que a medida vai incrementar a arrecadação e gerar benefícios para a população da capital

O Projeto de Lei que regulamenta o uso de aplicativos para transporte de passageiros como o Uber, Cabify e WillGo, aprovado pela Câmara de Vereadores e que aguarda sanção do prefeito José Fortunati, é visto como um fator positivo pelo superintendente-adjunto da Receita Municipal de Porto Alegre, Teddy Biassusi. Na sua avaliação, o uso da ferramenta deve incrementar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago por estas operadoras de plataformas tecnológicas e gerar mais recursos para investimentos em ações prioritárias para a população porto-alegrense.

Biassusi, que também é associado da AIAMU - Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre, aponta que a regulamentação da atividade traz pontos importantes, na medida em que estes serviços passam a observar regras e que devem cumpri-las. Além disso, representa um importante progresso fiscal.

- A partir do momento que estas empresas precisam ter sede ou filial em Porto Alegre, com inscrição municipal na Secretaria da Fazenda, passamos a ter condições mais favoráveis de fiscalização, em especial para verificar se está havendo o pagamento integral do ISS devido. As operadoras do serviço estão obrigadas, por lei, a enviar mensalmente à Receita Municipal, informações sobre os valores totais recebidos pelo transporte realizado dentro do Município - destaca Teddy Biassusi.

O superintendente-adjunto da Receita Municipal destaca outro fator importante na legislação, o que estabelece que apenas veículos emplacados em Porto Alegre possam realizar o serviço no município. Para Teddy Biassusi, isso é relevante pois garante que parte do IPVA arrecadado com os veículos utilizados na prestação do serviço na cidade seja, de fato, repassada pela Fazenda Estadual à capital gaúcha, criando assim a possibilidade de incremento da receita gerada pelo tributo e a reversão em mais obras essenciais para os porto-alegrenses.

A Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser paga mensalmente pelos prestadores , fixada em 20 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) (R$ 73,00) por veículo, de acordo com Biassusi, deverá ser administrada pela EPTC.

Fonte: Play Press
Autor: César Moraes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Marcelo Matusiak


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