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Carlos Alberto Dias Sobral Pinto – especialista em Juizados Especiais Cíveis e Direito do Consumidor
   
     
 


28/10/2009

Carlos Alberto Dias Sobral Pinto – especialista em Juizados Especiais Cíveis e Direito do Consumidor
A conciliação no Direito Bancário

Inúmeros esforços em conjunto estão sendo realizados para contribuir na resolução dos problemas sociais e financeiros existentes no País. Dentre eles, o movimento para dirimir conflitos – “Conciliar é Legal” – instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, convocando, dia após dia, todos os capazes em colaborar para tal fim. Quando surge a expressão “todos”, depreende-se que a mesma é resultado da união, no caso de demandas judiciais, entre as partes, o Poder Judiciário e os advogados. Mais ainda quando se une ao grupo mais um partícipe direto das ações, promovendo e enaltecendo o tema proposto pelo conselho, em total compatibilidade aos interesses sociais. Melhor ainda se essa união é da Defensoria Pública com uma grande instituição financeira, visando precipuamente solucionar uma situação, onde ambas as partes estão cientes da indefinição do Poder Judiciário quanto à validade das cláusulas dos contratos bancários.

Em causas que tendiam arrastar-se por mais tempo do que o necessário, foi revelada de forma ímpar a compreensão dos interesses buscando resultados práticos e efetivos para o fim das mesmas. Tal se afirma, em razão das dificuldades encontradas pelo Estado em pacificar conflitos, sendo importante, nesse momento, criar e intensificar meios competentes para a finalização dos feitos em prol da paz social. Exemplo efetivo do processo democrático instituído no Brasil, cujo passado pode ser hoje contado em linhas maduras e livres, diante do afastamento do regime ditatorial que prevaleceu durante décadas.

Diante dessa mudança, a sociedade hoje, em total parceria com os demais interessados, passou a se manifestar e ser atendida amparada pelos direitos e deveres escritos na constituição de 1988. Com base nas mudanças sociais, conflitos passaram a ser resolvidos pelo Poder Judiciário, por seus conciliadores e juízes, e, como já dito, inauguralmente, em forma de mutirão, também pela Defensoria Pública, sempre através do diálogo, na tentativa em conciliar as ações.

Para tanto, cabe aqui reforçar que, para ser o objetivo amplamente atingido, deve-se ter como alicerce a participação plena da sociedade em prol do movimento pela conciliação. Aliás, assim tem sido ultimamente com a realização de vários mutirões e iniciativas implementadas pelas grandes pessoas jurídicas junto aos seus pares, o que prova que não deve ser a conciliação realizada apenas no início da demanda, mas em qualquer tempo, pois, o que se pretende é buscar a igualdade entre os desejos de todos os envolvidos por meio das melhores soluções para os processos.

A tendência dos acordos, inicialmente mais afetos aos Juizados Especiais, avançando para todos os segmentos, inclusive nas varas cíveis, é uma constatação no direito moderno, ensejando a criação de setores inovadores e completamente já estruturados em alguns escritórios. Esses núcleos de acordos participam direto de todas essas ações, atuando diretamente nos mutirões, e tentando realizar o acordo em qualquer fase dos processos cíveis, seja nos Juizados Especiais, seja na Justiça Comum. O que se pretende diante disso é a equivalência entre quantidade e qualidade, reduzindo-se o número de ações que tramitam no Judiciário, tratando diretamente do provisionamento e diminuindo a massa de processos analisando-os caso a caso.

Por isso, a relevância do último mutirão realizado entre os dias 22 e 25 de junho passado nas instalações da Defensoria Pública, envolvendo uma grande instituição financeira em processos que tramitam na Justiça Comum. Causas que discutiam créditos, saldos, empréstimos, e situações afins foram mediadas e sanadas no percentual de 60% dos que compareceram ao ato, que, frise-se, ocorreu em razão da associação de idéias e atuações entre Defensores Públicos, partes e advogados.

Como a matéria é amplamente discutida no Poder Judiciário e, na grande maioria das vezes de forma indefinida e sem prazo para sua solução, a atuação da instituição é pragmática e com resultados objetivos. Descontos são oferecidos, observando-se os valores devidos e a proposta é aceita pelo consumidor, ciente e consciente naquele momento da intenção maior em sanar de vez o imbróglio. Assim, demonstrado restou nesse mutirão, com o oferecimento de propostas praticamente irrecusáveis, os números para isso apontam, que a iniciativa da empresa é provar ao consumidor e a toda a sociedade um novo modelo para solução das pendengas. Ou seja, no moderno Direito Bancário, iniciar, com essa disposição, mesmo que há longo prazo, mudanças pontuais relativas à venda do crédito.

Por tratar de matéria íntima ao crédito, a amplitude do trabalho realizado e os benefícios alcançados pelo atendimento ultrapassou a materialidade, sendo caracterizado fundamentalmente, pelo sentido amplo da recuperação social. Dessa forma, prevalece o bom senso, onde sempre que possível conciliar e julgar quando necessário, apresentam resultados positivos e animadores em menor espaço de tempo e na maior quantidade, com a certeza de sua qualidade. 

Fonte: Galeria de Comunicações
Autor: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto
Revisão e edição: Jaqueline Crestani

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