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Automação agiliza adaptação ao Bloco K do Sped
   
     
 


25/10/2016

Automação agiliza adaptação ao Bloco K do Sped
Em 2017, obrigação acessória passa a vigorar e empresas precisam estar ajustadas

Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros. E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. “Os códigos de barras padrão GS1, por serem autênticos e únicos, proporcionam maior eficiência no controle de mercadorias e estoque, e, portanto, facilitam o reporte dessas informações dentro do Bloco K do Sped”, explica Ana Paula Vendramini Maniero, gerente de negócios da GS1 Brasil.

 
  Ana Paula Vendramini Maniero, gerente de negócios da GS1 Brasil

O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil é outra ferramenta que podeevitar erros na hora de validar os dados enviados ao fisco, pois permite que empreendedores e empresas de diversos setores e portes registrem seus produtos, facilitando a gestão e o controle da numeração de mercadorias e impressão do código de barras. A plataforma tem base na internet e permite reunir em um mesmo local diversas informações sobre o produto, facilitando a gestão de sua numeração. Além disso, evita as perdas das listas de produtos, já que a aplicação está na nuvem, o que permite sua utilização em qualquer local com acesso à internet. Todas essas características são essenciais fornecer uniformidade das informações eletrônicasrequeridas pelo Bloco K, que que passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega.

Juntos, o código de barras e o CNP proporcionam a identificação padronizada de produtos e a gestão completa do estoque, além de acesso a uma série de informações da mercadoria, garantindo a informação única e consistente desde a saída da indústria, passando pelo distribuidor e varejo até chegar ao consumidor final.  “Uma identificação simples do produto aliada ao código de barras já auxiliaria na grande maioria das necessidades, pois o próprio código de barras utilizado para atender ao cliente pode ser usado para garantir o controle automatizado de estoque e itens faturados, peça fundamental para a geração do Bloco K”, explica Ana Paula.

Sobre o código de barras

O padrão de código de barras mais conhecido e usado no mundo é administrado pela GS1. Este código de barras armazena o GTIN (Número Global de Item Comercial), que é o número único do produto. Essa numeração, licenciada mundialmente pela GS1, garante a identificação única e inequívoca do produto em toda a cadeia de suprimentos e  é uma chave importante para a gestão da movimentação deste produto nos estoques e cadeia e também para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pois dá acesso aos dados cadastrais da mercadoria (descrição, preço, classificação fiscal, impostos etc.)  

Além do código de barras que auxilia na automação, as empresas também podem optar por utilizar a radiofrequência (RFID) como facilitador. Esta ferramenta pode desempenhar papel importante durante o período de adaptação à obrigação do Bloco K. Isso graças ao Código Eletrônico de Produto (EPC), solução criada pela GS1 para padronizar as informações armazenadas na tecnologia portadora de dados RFID. A tecnologia permite a captura da identificação de produtos em alta velocidade, sem precisar do contato visual do produto, o que permite inventariar grandes quantidades com precisão e integridade da informação. “Essa padronização garante que os dados sejam confiáveis em toda a cadeia, além de facilitar a automação dos processos”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.

Sobre o Cadastro Nacional de Produtos

Simples e com a facilidade de acesso pela internet, o Cadastro Nacional de Produtos pode ser usado por várias pessoas da mesma empresa e através de qualquer computador.

Para utilizar, basta ser associado da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação e acessar a plataforma pelo endereço www.cnp.gs1br.org a partir do login e senha fornecidos no processo de filiação.

Com o Cadastro Nacional de Produtos será possível:

  • A utilização de códigos GS1 para identificação de produtos (GTIN) e localizações físicas (GLN);
  • Cadastro de informações dos produtos para transações comerciais e logísticas, como descrição do item, marca, imagem do produto, peso, volume, etc
  • Gerenciamento dos usuários, permitindo acesso de diversos funcionários da empresa para utilizar a ferramenta e atualizar dados de produtos;
  • Geração de etiquetas com códigos de barras EAN-8, EAN-13 e ITF-14;
  • Importação de lista de produtos utilizada por ferramentas próprias da empresa, evitando o retrabalho de cadastrar a lista de produtos;
  • Geração de relatórios;
  • Possibilidade de gerar os códigos eletrônicos do produto (EPC/RFID).

Para mais informações, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=tEzfaVzpLc0

Recall de alimentos

Ao utilizar o código de barras padrão, as empresas se preparam para cumprir não só o Bloco K, mas outra exigência governamental: a Anvisa RDC 24, quando se tratar de alimentos. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa determina como proceder em caso de identificação de risco à saúde da população e torna obrigatório o Plano de Recolhimento de Produtos, que deve estar acessível aos funcionários e à própria agência. Quem descumprir as regras pode ser punido com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além da retirada obrigatória de itens à venda – o chamado recall.

A adoção de padrões globais de identificação aliado ao código de barras padrão GS1, velho conhecido do consumidor e adotado por indústrias de todos os portes, juntamente com sistemas (software) tem sido as principais ferramentas adotadas para auxiliar no cumprimento da medida, garantindo visibilidade de ponta a ponta em toda a cadeia de suprimentos. 

Além do código de barras, há outras formas de identificar e capturar informações dos produtos, como as etiquetas inteligentes de radiofrequência (EPC/RFID) e os códigos bidimensionais, que também podem armazenar informações adicionais, como data de produção, data de validade e número de lote, por exemplo. “As empresas podem acompanhar a trajetória e a exata localização de seus produtos, a qualquer momento”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Automação – GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.

Sobre a resolução RDC 24/2015

As novas regras podem ser conferidas no endereço eletrônico

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/2187df0048b8ac59bed7be0a466faa84/RDC+24_2015.pdf?MOD=AJPERES

Sobre a GS1 Brasil

A GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação é uma organização sem fins lucrativos que representa nacionalmente a GS1 Global. Em todo o mundo, a GS1 é responsável pelo padrão global de identificação de produtos e serviços (Código de Barras e EPC/RFID) e comunicação (EDI e GDSN) na cadeia de suprimentos, tem seu padrão adotado em 150 países e possui sedes em 112 deles. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de varejo, saúde, transporte e logística. A organização brasileira tem mais de 58 mil associados. Mais informações em www.gs1br.org

Fonte: Assessoria de Imprensa Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil
Autor: Cristine Pires
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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