TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Justiça obriga Sul América a devolver à segurada diferença de valores por reajuste de faixa etária
   
     
 


26/10/2009

Justiça obriga Sul América a devolver à segurada diferença de valores por reajuste de faixa etária
Decisão teve como base o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor

O Trevisioli Advogados Associados obteve, no último dia 21 de setembro, sentença do Juizado Especial Cível de São Paulo que beneficiou uma segurada da Sul América com o reembolso, em dobro, dos valores pagos a mais em sua mensalidade, resultantes da aplicação de aumento depois que fez 60 anos. A segurada aderiu ao contrato de prestação de serviços médico-hospitalares da Sul América em dezembro de 1996. O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 2004 e a segurada fez 60 anos em janeiro de 2005. Antes de seu aniversário, em novembro de 2004, a autora da ação pagava R$ 734,09 de mensalidade, reajustada em 11,75%, totalizando o valor de R$ 818,11. Em fevereiro de 2005, portanto depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, a Sul América aplicou o primeiro aumento decorrente da mudança de faixa etária. 

Na sentença, com base no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza considerou nulas as cláusulas 15 e 16.3 que estabeleciam o reajuste por faixa etária e previam ainda a majoração após o aniversário de 60 anos. Observou que o art. 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso é de aplicação imediata mesmo aos contratos de trato sucessivo, e veda a alteração de valores em razão de mudança de faixa etária.

A ação foi julgada procedente e condenou a Sul América a se abster de cobrar da autora os reajustes da mudança de faixa etária já na mensalidade de outubro de 2009, mantendo apenas os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de uma multa de R$ 100 até o total de R$ 16.600 e obrigou ainda que a Sul América devolva à segurada, em dobro, a diferença paga por ela desde fevereiro de 2005 até a data em que se absteve de cobrar os aumentos por faixa etária, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Fonte: Oficina de Mídia
Autor: Solange Melendez e Maurício Santini
Revisão e edição: Renata Appel

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br