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Comunicação criptografada: como investigar?
   
     
 


14/04/2016

Comunicação criptografada: como investigar?
Novo cenário inviabiliza interceptação por meio de medidas judiciais

Recentemente divulgada e já em prática nas comunicações por meio do WhatsApp – sejam elas por texto, imagem, áudio, vídeo e ligação entre duas pessoas ou grupos – estão absolutamente criptografadas na sua totalidade. Logo, qualquer agente do Poder Judiciário ou mesmo funcionários do aplicativo não devem ter acesso a tais conteúdos. Fato que remete a pergunta: medidas judiciais deliberadas para a finalidade de cruzamento das transmissões, em caso da necessidade de investigação de interlocutores, como ficará? Não ficará! 

Para a advogada especialista em Direito Civil, Luciane Lovato Faraco – sócia da Sociedade Limongi Faraco Advogados, cabe o questionamento: inicialmente, se de fato existe legislação que apoie para a interceptação de comunicações que se dão por meio de aplicativos de internet? “Cabe salientar que a lei 9.296/1996 dispõe sobre a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, regulamentada na parte final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. O elemento referido gera incertezas acerca da real aplicabilidade nessa forma de comunicação”, aponta a advogada. 
 
Em meio a tantas dúvidas, haveria alternativas que consigam contemplar eventuais ordens judiciais emitidas de acordo com os ditames legais de cada nação, mitigando dúvidas sobre a legalidade no seu funcionamento? “Acredito que sim! Seria razoável que a aplicação se desenvolvesse com artifício tecnológico que possibilite a adição de usuários invisíveis às comunicações via aplicativo (neste caso alguém da polícia, após ordem judicial específica neste sentido), de tal forma que não haja óbice aos procedimentos investigativos. Desse modo, é possível garantir a privacidade dos usuários com a criptografia das comunicações, contemplando a segurança, que é tão relevante e deve ser prestigiada”, sugere Luciane Faraco. 
 
Diante da manifestação pública e procedimento de mesmo fim por parte do WhatsApp - de que não mais será possível cumprir ordens de interceptação do fluxo das comunicações, não será novidade se, em breve, tivermos novas decisões determinando o bloqueio do aplicativo em todo o território nacional, e, em situações extremas, até mesmo a prisão de altos executivos da companhia. 
 
- Resta aguardar que o aplicativo também venha a público, igualmente a ocasião da primeira divulgação, e torne mais clara se existe ou não qualquer alternativa técnica que possa ser utilizada com o objetivo de, mantendo a criptografia, propicie a identificação daqueles usuários que utilizem o WhatsApp como escudo para a prática de atos ilícitos, sempre, claro, mediante ordem judicial específica, atendendo aos ditames da lei, finaliza. 

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Fábio Saltiél
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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