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Dia Mundial do Consumidor: antene-se para as cobranças indevidas
   
     
 


10/03/2016

Dia Mundial do Consumidor: antene-se para as cobranças indevidas
Especialista indica prazos para a conservação de comprovantes de pagamentos de serviços

No próximo dia 15 celebra-se o Dia Mundial do Consumidor. Entretanto, muitos deles sofrem com cobranças indevidas de produtos e/ou serviços que já quitaram. De maneira a escapar de tais situações, o especialista em Direito do Consumidor, advogado Ricardo Martins Limongi – sócio da Sociedade Limongi Faraco Advogados, alerta acerca da necessidade de se preservar os comprovantes de pagamento.​

“Quando o consumidor é cobrado indevidamente ele tem direito a ingressar em juízo para discutir a validade dessa cobrança. Ele pode até mesmo receber o valor em dobro daquilo que está sendo reclamado, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma o especialista. 
 
Não guardou o recibo? Acalme-se existe solução. De acordo com Ricardo Limongi, existem outras maneiras de provar que a conta foi paga: 
 
- se os valores forem relacionados em até 10 salários mínimos, cabe à prova testemunhal dos pagamentos; 
 
- se existir prova escrita, a prova testemunhal dos pagamentos poderá ser realizada independentemente de limitação de valor; 
 
- e por se tratar de relação de consumo, as circunstâncias objetivas do processo muitas vezes revelam a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor). 
 
A seguir atente-se para o tempo ideal de conservação dos comprovantes de pagamento, segundo o Procon: 
 
- Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações de quitação devem ser conservadas por cinco anos. 
 
- Condomínio: declarações de pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil). 
 
- Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo. 
 
- Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência. 
 
- Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. Importante ressaltar que contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja, qualquer reclamação ou ação judicial (do consumidor ao seguro ou do seguro ao consumidor) deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos. 
 
- Mensalidade escolar, cursos livres e cartão de crédito: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos. 
 
- Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo). 
 
- Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente). 
 
- Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. 
 
- Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais. 
 
- Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não esteja mais alienado.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Fábio Saltiél
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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