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Fim de ano: veja os cuidados na hora de renegociar as dívidas
   
     
 


10/10/2009

Fim de ano: veja os cuidados na hora de renegociar as dívidas
Consumidor deve desconfiar de empresas que prometerem retirar o nome da pessoa de cadastros de inadimplentes gratuitamente

Com a aproximação das festas de fim de ano, em especial o Natal, o consumidor começa a se deparar com dezenas de campanhas de renegociação de dívidas. Contudo, segundo alerta a Fundação Procon-SP, algumas delas podem trazer dores de cabeça, em vez de soluções.

Na opinião da técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, o consumidor deve desconfiar das empresas que prometerem retirar o nome da pessoa de cadastros de inadimplentes gratuitamente.

"O consumidor não deve acreditar que irá retirar o nome das listas de inadimplentes sem precisar pagar nada. Ele terá que pagar tanto a dívida como o serviço", explica Márcia.

Além disso, antes de contratar o serviço, ela orienta que o cliente entre em contato com a Fundação Procon para verificar se a empresa é cadastrada e diz que o consumidor deve exigir uma cópia do contrato e nunca deixar cláusulas em branco.

Menos gastos

Agora, para o consumidor não ter qualquer tipo de problema, o melhor, segundo a técnica, é que ele mesmo tente renegociar a dívida. Para isso, seguem alguns conselhos:

Cheques: se a causa do registro foi um cheque sem fundos, o consumidor deve pagar a dívida ao credor, resgatar a folha emitida e levá-la a sua agência bancária para regularizar a situação.

Títulos: já se o problema for um título protestado em cartório, antes de tudo, é preciso solicitar certidão de protesto no cartório para identificar o credor, procurá-lo para negociar e quitar o débito, não esquecendo de pedir uma declaração por escrito de que a dívida foi paga e que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. Esta carta, denominada carta de anuência, deve ser entregue ao tabelião com a solicitação para que, após as custas do cartório, o protesto seja cancelado.

Ação judicial: no caso de uma ação judicial, o consumidor deve exigir que o credor faça petição informando o juiz sobre o pagamento da dívida e pedir a extinção definitiva do processo.

Vale lembrar que, no caso de pagamentos parcelados, o nome do consumidor deve ser retirado de cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira prestação da dívida renegociada.

Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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