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Seguida recomendação do MPF
   
     
 


06/10/2009

Seguida recomendação do MPF
Alimentos servidos em todos os voos terão rótulo nutricional

As refeições servidas pelas companhias aéreas passarão a ter uma rotulação indicando as informações nutricionais dos alimentos. A mudança ocorre após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a Abeca (Associação Brasileira de Empresas de Comissária Aérea) aceitarem recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo.

A Lei 10.674/03 determina que as embalagens especifiquem a informação se o alimento contém ou não glúten, e resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) obrigam a rotulagem nutricional dos alimentos.

Em ofício enviado às companhias aéreas em julho de 2009, o MPF em Jales recomendou que todas as companhias obedecessem as normas, já que elas valem também para alimentos preparados especialmente para serem servidos em aviões.

A Procuradoria também recomendou que a Anvisa e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fiscalizem as companhias nacionais regulares, brasileiras ou estrangeiras, que operem no Brasil, de modo a garantir o cumprimento das normas.

A associação que representa as empresas que fornecem alimentos para as companhias aéreas (Abeca) também respondeu afirmando que pretende acatar a recomendação e solicitou realização de audiência entre a entidade, o MPF e a Anvisa. A ideia é que se possa avaliar a melhor forma de implementar as medidas contidas na recomendação.

O Ministério Público Federal em Jales realizará na próxima quinta-feira (8/10) audiência com a Anvisa, o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) e a Abeca para discutir como será a implantação dos rótulos.

A Anvisa afirmou que a recomendação para a adoção das Resoluções 359 e 360 e da Lei 10.674/03 deve ser acatada, pois visa garantir o direito do consumidor à informação e contribuem para a proteção e promoção da saúde dos usuários.

Segundo informações da Procuradoria, a Anvisa informou também que, no próximo ano, irá revisar a resolução que trata dos alimentos ofertados a bordo e que estudará a inclusão de item específico sobre a rotulagem daqueles alimentos.

Tanto a Anvisa como a Abeca pediram prazo maior para poderem se adequar à lei e às resoluções. Essa situação será tratada na reunião, onde será buscado um cronograma para implantação das medidas.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, “trata-se de uma grande conquista para os milhões de passageiros que utilizam o transporte aéreo anualmente, pois agora poderão saber o que realmente estão ingerindo e se aquele alimento representa algum risco para a sua saúde, como nos casos de pessoas alérgicas ou diabéticas, por exemplo”.

Todas as companhias aéreas que receberam a recomendação informaram ao MPF que já cumprem as normas, que já exigiram o cumprimento da recomendação às empresas responsáveis pelo fornecimento de alimentos ou que estão em processo de adequação.

Fonte: Última Instância
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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