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Órgãos de defesa do consumidor buscam aprovação de PL para fortalecimento dos Procons
   
     
 


25/11/2013

Órgãos de defesa do consumidor buscam aprovação de PL para fortalecimento dos Procons
Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor propõe ações para mobilizar Câmara de Deputados

O Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor (FDC), na última sexta (22), promoveu o debate sobre “A aprovação do Projeto de Lei para fortalecimento dos Procons (PL 5.196/13)”, de autoria do Poder Executivo e em tramitação no Congresso Nacional.

O juiz de direito e titular da 20ª Vara Cível atuando no regime de exceção do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Vanderlei Deolindo; o diretor do Procon/RS, Cristiano Aquino; e o defensor público e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul (Cedecon/RS), Felipe Kirschner, participaram como debatedores; e o presidente do FDC, Alcebíades Santini, realizou a mediação do debate.

Deolindo explicou que o PL consta de três artigos (Arts. 60-A, 60-B e Art. 2º) que comporão o Capítulo VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o parágrafo único ao artigo 16 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95).

Vanderlei Deolindo
Cristiano Aquino
Alcebíades Santini
Felipe Kirschner

O Artigo 60-A garantirá autoridade aos Procons para aplicar medidas corretivas nas situações em que houver infração às normas de defesa do consumidor, como determinar a substituição ou reparação de produto, restituir cobranças indevidas, garantir o cumprimento da oferta efetuada pelo fornecedor, devolução ou estorno da quantia paga pelo consumidor quando o produto ou serviço não corresponderem ao acordado e prestar informações adequadas aos consumidores.

Nesse aspecto, o diretor do Procon/RS acrescentou: “O objetivo do projeto de lei é de garantir que as medidas corretivas e os direitos dos consumidores possam ser conferidos no processo de mediação, nas audiências ou nos processos administrativos”.

Segundo Deolindo, com o empoderamento dos Procons, será possível evitar o ingresso de muitas ações na esfera do judiciário. “O que se quer, logicamente, é que as soluções sejam realizadas no âmbito dos Procons. Se isso acontecer, será melhor para o consumidor, Procons, judiciário e sociedade”.

Conforme o PL, no caso de descumprimento, os fornecedores terão como sanção multas diárias, estipuladas conforme a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor. Contudo Aquino informou que o Substitutivo de Lei - apresentado pelo deputado José Carlos Araujo na Câmara dos Deputados na última quarta (20) - pretende fixar que a multa não poderá ultrapassar o dobro do valor do bem ou serviço adquirido.

O Artigo 60-B refere-se ao reconhecimento das medidas administrativas no âmbito dos Procons como títulos executivos extrajudiciais. O Artigo 2º do PL, que será acrescido ao artigo 16 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, decreta a imediata audiência de instrução e julgamento, com instrução ao réu e, se necessária, a intimação das testemunhas por parte do autor.

Caso seja necessário o ingresso de ações na esfera do judiciário, o consumidor deverá procurar a assistência de um advogado ou defensor público já com uma decisão dos Procons como título extrajudicial. “O tempo de tramitação do processo judicial será reduzido em boa parte”, frisou Deolindo.

De acordo com o Juiz, antes da possibilidade de auferir uma sentença, há a fase do conhecimento, na qual o juiz recebe o pedido, determina a parte de citação do réu, oportuniza o contraditório e a ampla defesa, origina a produção de prova, etc. “Essa fase, na justiça cível, leva cerca de seis meses em média; na comum, em torno de um ano, podendo chegar a três anos, dependendo de inúmeros fatores”.

Após a sentença transitar em julgado, o PL também evitará a fase dos recursos para se chegar a um título judicial que garanta a execução. “Lembramos que, após a sentença, a parte do réu tem o direito a recorrer e que o processo ainda demandará mais um tempo”.

Assim, o PL permitirá que não sejam necessárias as fases de conhecimento e recursais. Com o título extrajudicial dos Procons, o processo passará diretamente para a fase de execução.

Kirschner afirmou que esse PL garantirá a desopressão de várias instituições estaduais, tais como os Procons, poder judiciário, defensoria pública, etc., considerando que muitas das reclamações dos consumidores são coletivas. “Os conflitos são massificados e não temos mais como atender ao consumidor de maneira efetiva sem essa medida”.

Atualmente, no RS, existem mais de 4 milhões de processos na esfera judiciária; e há mais de 400 mil processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O defensor pontuou que: “É necessário que o sistema sancione e faça com que as legitimas expectativas do consumidor sejam efetivamente cumpridas. Em última análise, isso significa o fortalecimento e o reconhecimento do trabalho sério realizado no âmbito dos Procons”.

Como próximos passos, o PL contará com cinco sessões deliberativas na Câmara dos Deputados para apresentação de ementas ao Substitutivo de Lei, fazendo com que a matéria retorne a pauta do Legislativo no ano de 2014.

A fim de solicitar maior urgência na aprovação, Santini informou que, no próximo dia 28 (quinta), haverá um dia nacional de mobilização em prol do PL. “Iremos realizar um documento para ser encaminhado a cada deputado da Câmara a fim de maior agilidade na aprovação do PL”. 

Sobre o Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor
 
O Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor foi criado com o propósito de harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores. É presidido atualmente por Alcebíades Santini, e tem como vice-presidente o comunicador Alexandre Appel. O FDC realiza ações voltadas à harmonização das relações de consumo, por meio de ações educativas e de mediação entre consumidores e fornecedores. Além disso, o FDC é feito por cidadãos, integrantes de entidades públicas ou não, que efetivamente estão agindo em prol de um fazer acontecer.

As plenárias do FDC ocorrem mensalmente e trazem para debate questões relevantes relativas ao consumo no País.

As plenárias mensais são registradas e transmitidas através do programa de TV “Consumidor-RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor”, no Canal 20 – Net Cidade, para Porto Alegre e região metropolitana e em todas as operações da NET CIDADE no Brasil.

Você pode conferir os programas anteriores clicando neste link.

Fonte: Bip Comunicação
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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