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Plenária de Agosto do Fórum de Defesa do Consumidor
   
     
 


22/08/2013

Plenária de Agosto do Fórum de Defesa do Consumidor
Em atividade com OAB-RS, tema do evento foi "Responsabilidade por Acidentes de Consumo nos Serviços de Entretenimento e Diversões Públicos"

“Responsabilidade por Acidentes de Consumo nos Serviços de Entretenimento e Diversão Pública” foi o tema debatido na plenária de agosto do Fórum de Defesa do Consumidor (FDC), realizada em conjunto com a Comissão Especial de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) no último dia 20, em comemoração ao Dia do Advogado.

No encontro, foi debatida a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não responsabilizou o poder público – Estado e o município de Santa Maria – pelo acidente na Boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro deste ano.

Como debatedores, participaram: Dr. Francisco José Moesch, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Dr. Bruno Nubens Barbosa Miragem, advogado; Dr. Felipe Kirchner, defensor público; e Dr. Claudio Bonatto, presidente do BRASICON/RS. A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS, Dra. Teresa Cristina Fernandes Moesch; e a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS, Dra. Claudia Lima Marques, realizaram a mediação do evento.

Dr. Francisco José Moesch 
Dr. Bruno Nubens Barbosa Miragem 
Dr. Felipe Kirchner
Dr. Claudio Bonatto 
Dra. Teresa Cristina Fernandes Moesch
Dra. Claudia Lima Marques

Segundo Kirchner, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação de tutela coletiva das vítimas do acidente da Boate Kiss, ou seja, uma única ação para todos os que foram lesados, incluindo os familiares.

“Estamos tentando construir uma trajetória diferente. Nós trabalhamos para que os familiares das vítimas se organizassem para que pudessem se empoderar dos rumos das decisões. Assim, nós auxiliamos a formalizar regularmente uma associação das vítimas”, disse o defensor público.

A ação por tutela coletiva foi escolhida pelo fato de garantir maior rapidez ao concentrar a decisão em um único instrumento, gerar uma única decisão a todos os vitimados, diminuir os custo aos cofres públicos e racionalizar as atividades da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. “O Poder Judiciário de Santa Maria seria inviabilizado se ingressássemos com ações individuais”, comentou Kirchner.

Nessa ação, foram argolados os sócios da Boate Kiss, a pessoa jurídica da Boate, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria.

Contudo, o TJ desobrigou o poder público de prestar apoio aos vitimados pelo fato de que a ação por tutela coletiva não discrimina de forma individual os que sofreram danos, em decisão que afirma: “Há inviabilidade de se conceder tutela antecipada com nítido caráter individual, enquanto não determinados os sujeitos lesados”.

Em relação à pessoa jurídica da Boate Kiss e seus sócios, a ação impetrada pela Defensoria Pública já aprendeu em torno de 5 milhões de reais em patrimônio.

“Em casos de graves danos aos consumidores, como lesões corporais ou óbitos, é necessário questionar a responsabilidade daqueles que possuem a obrigação de fiscalizar, autorizar, verificar a conformidade prestação de serviço em relação às regras postas no ordenamento jurídico que, em tese, devem garantir a segurança dos consumidores e terceiros que possam ser atingidos, ou seja, o poder público”, disse Miragem.

De acordo com Bonatto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.070/90), em seu artigo 17 e 81, garante as ações coletivas e cita que todos os consumidores são vítimas quando adquirem produtos ou serviços com vícios de qualidade de insegurança ou inadequação.

O desembargador Moesch acrescentou que a maioria dos advogados busca ingressar com ações individuais para garantir os seus honorários e que ações de cunho coletivo são raras no Brasil, bem como a atuação da Defensoria Pública Estadual, no caso da Boate Kiss, é exemplar.

Segundo Miragem, a má prestação de serviços ao consumidor é relativamente frequente na área dos serviços de entretenimento e diversão, violando o dever de qualidade de adequação - finalidade para qual o serviço deve atender - ou de qualidade de segurança. Aspectos que afetam a integridade psicofísica do consumidor.

Na jurisprudência, os litígios mais comuns em relação à área englobam diversos tipos de discriminação, tais como racial, sexista, de classe social, dentre outros; e o descumprimento de contratos referente aos serviços oferecidos. “Há situações extremas também que caracterizam dano ao consumidor sobre os seus direito de consumido, bem como se inscrevem na responsabilidade civil e penal, que é a retenção do consumidor nos locais por falta de pagamento ou perda de cartão de ingresso e consumação, que são práticas abusivas”, complementou Miragem.

Porém, conforme Miragem, quando o dano ao consumidor ocasiona lesões corporais ou óbito, o grande desafio é a definição do defeito da prestação de serviços, a demonstração da falha e a exata precisão do nexo causal com o dano ao consumidor, ou melhor, relacionar os aspectos que geraram o prejuízo ao acidente de consumo.

Nesse aspecto, Kirchner alegou que houve condutas omissivas e ativas do poder público investigadas no inquérito policial e pelo Ministério Público Estadual, tais como problemas de concessões dos alvarás – de localização no município e de prevenção de incêndio, a atuação dos bombeiros por falta de equipamentos e falha na fiscalização, confirmando que o nexo causal foi definido.

Bonatto complementou que, de acordo com o CDC, no artigo 14, quando da oferta de produtos ou da prestação de serviço inadequadas ou que coloquem em risco o consumidor, não é necessária a comprovação da culpa dos envolvidos na cadeia de fornecimento e, sim, do nexo causal entre fato gerador e o dano, concluindo: “A sociedade gaúcha tem que indenizar as famílias desses 242 jovens e dizer a elas: perdoem-nos porque até hoje não sabemos viver em sociedade; e, por não sabermos, vocês pagaram por isso”.

Sobre o Fórum de Defesa do Consumidor

O Fórum de Defesa do Consumidor (FDC) foi criado com o propósito de harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores. É presidido atualmente por Alcebíades Santini, e tem como vice-presidente o comunicador Alexandre Appel. O FDC realiza ações voltadas à harmonização das relações de consumo, por meio de ações educativas e de mediação entre consumidores e fornecedores. Além disso, o FDC é feito por cidadãos, integrantes de entidades públicas ou não, que efetivamente estão agindo em prol de um fazer acontecer.

As plenárias do FDC ocorrem mensalmente e trazem para debate questões relevantes relativas ao consumo no País.

As plenárias mensais são registradas e transmitidas através do programa de TV “Consumidor-RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor”, no Canal 20 – Net Cidade, para Porto Alegre e região metropolitana e em todas as operações da NET CIDADE no Brasil.

Você pode conferir os programas anteriores clicando neste link.

 

Fonte: Blip Comunicação
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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