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Deputado propõe punição para o compartilhamento de arquivos na internet
   
     
 


12/07/2009

Deputado propõe punição para o compartilhamento de arquivos na internet
Lei prevê punições para quem fizer downloads ou compartilhar arquivos pela internet que contenham obras protegidas por direitos de propriedade intelectual
SÃO PAULO - O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) propôs o projeto de lei 5.361/09, que prevê punições para quem fizer downloads ou compartilhar arquivos pela internet que contenham obras protegidas por direitos de propriedade intelectual.

Segundo a Agência Câmara, a proposta prevê que, caso o infrator seja reincidente, poderá ficar sem acesso à internet. Além disso, serão os provedores os responsáveis por identificar os usuários que compartilharem obras artísticas, literárias ou científicas, e eles mesmos aplicarão as sanções previstas. A medida é semelhante a adotada na França, em abril deste ano.

Avisos
Caso o projeto seja aprovado, o usuário que fizer downloads será notificado nas duas primeiras vezes, sendo que na segunda e terceira reincidências, terá o acesso à rede suspenso pelo provedor por três e seis meses, respectivamente. Na quarta, terá o acesso cancelado.

Para Ge Tenuta, a proposta é importante, pois o direito autoral de obras artísticas tem sido ignorado nas redes de compartilhamento. "Caso persista a situação, os incentivos econômicos à produção não mais se verificarão, pois há um ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da internet sem a autorização do legítimo autor", considera.

O deputado também lembra que, além da punição, é importante desenvolver ações de conscientização. "O brasileiro tem uma certa mania de sempre levar vantagem, mas, quando ele começa a tomar consciência de que isso é um crime, que existem pessoas sendo prejudicadas com a atitude dele, ele pode mudar de ideia e deixar de ver esses conteúdos que são protegidos", diz.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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