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Férias: fique atento!
   
     
 


12/07/2009

Férias: fique atento!
Lei garante direitos a passageiro lesado em viagens
SÃO PAULO - As férias já chegaram e você está prestes a viajar. Após meses planejando - afinal, você teve de dar um jeito de conciliar as suas férias com as do seu cônjuge e com as de seus filhos, depois, teve de escolher um destino que agradasse a todos e de decidir qual forma de pagamento seria mais adequada ao orçamento familiar e, por fim, comprar tudo o necessário para viagem (roupas especiais para o clima, por exemplo) - você acredita que tudo será as mil maravilhas.

E tomara que seja mesmo. Porém, algumas coisas podem não sair como o planejado. Quando a viagem é de avião, por exemplo, não é tão incomum ter de lidar com atrasos no voo, cancelamento e até o desagradável, e proibido, overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que lugares disponíveis e quem chega tarde acaba ficando sem lugar na aeronave).

E, embora sejam situações muitas vezes irritantes, pelo menos a lei está ao lado do passageiro. "Os viajantes muitas vezes não sabem, mas a lei está do lado deles e eles possuem muitos direitos garantidos", afirma o vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina e sócio-diretor do Marcondes Brincas Advogados, Paulo Marcondes Brincas.

Problemas no voo
O advogado explica que, quando o passageiro enfrentar atraso, cancelamento ou overbooking no voo em que comprou passagem, ele deve ser encaminhado pela companhia aérea, em voo próprio ou de outra empresa ao seu destino, num prazo máximo de quatro horas.

Porém, o passageiro pode preferir cancelar a viagem e ser reembolsado. Neste caso, a companhia é obrigada, além do valor da passagem, a pagar ao cliente os valores gastos com alimentação, hospedagem e serviços de comunicação, tendo em vista os transtornos provocados pelos problemas no voo.

"Além disso, há duas regras garantidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que muitas pessoas desconhecem. Os passageiros precisam saber que é garantido por lei o tratamento com cortesia por parte dos funcionários da companhia, assim como é garantido o direito à informação. Se um voo está atrasado, por exemplo, a empresa tem o dever de explicar aos passageiros o que está gerando esse atraso. E muitas vezes, isso é ignorado", explica.

Bagagem
Extravio de bagagem ou danos nela são outros problemas capazes de prejudicar a viagem de férias de qualquer um. Para esses casos, também há proteção jurídica, mas é preciso que o passageiro cumpra o procedimento correto.

"Quando houver problemas com a bagagem, o passageiro deve preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens e registrá-lo no prazo máximo de sete dias após chegar ao destino. O documento deve ser fornecido pela companhia aérea e quem enfrentar dificuldades em obtê-lo deve procurar a Anac ou a polícia".

A empresa tem 30 dias para localizar a bagagem e, caso isso não ocorra, é obrigada a pagar US$ 20 de indenização por quilo aproximado das malas.

Porém, como o valor nem sempre é satisfatório, o advogado aconselha aos passageiros que estiverem transportando produtos de maior valor que façam uma declaração de conteúdo, no momento do check-in. "Nestes casos, a companhia tem o direito de revistar a bagagem, para ver se o que foi declarado está realmente lá". O incômodo vale a pena: em caso de perda da bagagem, joias, roupas, objetos eletrônicos, entre outros itens, serão indenizados.

Fonte: InfoMoney
Autor: Tabata Pitol Peres
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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