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Procon Porto Alegre esclarece sobre ressarcimento de danos
   
     
 


08/06/2009

Procon Porto Alegre esclarece sobre ressarcimento de danos
A partir do dia 17, ficará mais rápido para o consumidor receber indenização por problemas ocasionados na rede elétrica

A partir de 17 de junho ficará mais rápido para o consumidor receber o ressarcimento de danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas na rede elétrica administrada por concessionárias de distribuição de energia do país. Nesta data, passa a valer nova resolução federal que reduz pela metade o prazo de realização do procedimento administrativo das concessionárias para indenização dos consumidores por avarias em eletrodomésticos causadas por oscilações ou queda de energia da rede elétrica de sua rua ou região.

O coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece os consumidores sobre os prazos definidos na nova legislação do ressarcimento. “Assim que o usuário do serviço fizer a reclamação junto à empresa distribuidora de energia, esta terá, no máximo, 10 dias para realizar a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, e o prazo de 15 dias para responder ao consumidor se atenderá ou não à solicitação de reparo”, destaca Ferri Júnior. “Após este período, a empresa deverá em até 20 dias efetuar o conserto ou substituir o produto estragado”, acrescenta.

Atualmente no Procon Porto Alegre, cerca de 20% das reclamações sobre os serviços prestados pelo Grupo CEEE - organização responsável pela distribuição de energia elétrica na Capital gaúcha - referem-se a dificuldades enfrentadas por consumidores para receber indenização por estragos em equipamentos eletroeletrônicos provocados por falhas do sistema de energia em diversos bairros da cidade.

Fonte: PMPA
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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