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Vicentinho Alves propõe regulamentação do telemarketing
   
     
 


30/12/2011

Vicentinho Alves propõe regulamentação do telemarketing
Senador pediu "uma disciplina comum a todas as plataformas tecnológicas", argumentando que a evolução tecnológica aumentou a importunação aos consumidores

A atividade de telemarketing será limitada ao período de 8h às 20h em dias úteis, desde que o destinatário não tenha incluído seu nome em cadastro para deixar de receber chamadas dessa natureza, e as entidades promotoras de telemarketing deverão manter por três meses os registros dos destinatários de seus contatos. Estas são algumas das determinações do Projeto de Lei do Senado (PLS) 673/2011, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que também proíbe a transferência não autorizada de bancos de dados de clientes e a realização de campanha telefônica destinada a menores de 18 anos.

O projeto define telemarketing como "a promoção ou venda de bens e serviços, a publicidade de marcas e ideias, ou a solicitação de donativos não vinculadas à entidade patrocinadora, de forma não presencial" e abrange contatos realizados pela internet e pelo telefone.

Em sua justificativa, Vicentinho pediu "uma disciplina comum a todas as plataformas tecnológicas", argumentando que a evolução tecnológica aumentou a importunação aos consumidores. O senador lamentou o arquivamento de outros projetos destinados ao controle do telemarketing, considerando que as empresas do segmento seguem cometendo "abusos": "O setor se mostra incapaz de desenvolver e aplicar a autorregulamentação", argumenta.

De acordo com o projeto, as entidades patrocinadoras de telemarketing deverão manter um cadastro, acessível por telefone ou pela internet, das pessoas que não desejam ser contatadas. Na falta de oferta adequada do cadastro, a entidade estará sujeita a multa inicial de R$ 30 mil. Além disso, conforme o texto, a empresa que fizer contato antes das 8h ou depois das 20h será multada em R$ 200 por ocorrência.

O projeto, apresentado em 9 de dezembro, aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois da CCJ, a matéria será apreciada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - nesta, em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado
Autor: Paulo Cezar Barreto
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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