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Administradora de cartões é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida
   
     
 


20/12/2011

Administradora de cartões é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida
Decisão é da juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

A Itaucard foi condenada a pagar o valor de R$4 mil, por danos morais, a um cliente que, desde agosto de 2008, tenta cancelar seu cartão administrado pela empresa ré, sem obter resultados. Segundo José Fernando dos Santos, a administradora também o inscreveu no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento da cobrança mensal de um seguro contra perda e roubo, no valor de R$109,16. O autor alega que a cobrança é abusiva e indevida, já que o referido seguro não havia sido contratado por ele.

Em sua decisão, a juíza Maria Cristina Barros Gutiérrez, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que, além do pagamento da indenização, a empresa ré proceda ao fornecimento da declaração de inexistência de débito e ao cancelamento do cartão de crédito do autor.

Processo: 0346198.68.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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Comentários
 1 comentários


Carla 
Tenho um processo com um caso semelhante, a juiza condenou em 3.000,00 e eles recorreram, alegam no recurso valor elevado na condenacao, pode?
23/12/2011 
   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

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