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Associação Nacional em Defesa dos Direitos os Passageiros do Transporte Aéreo (Andep)
   
     
 


16/12/2011

Associação Nacional em Defesa dos Direitos os Passageiros do Transporte Aéreo (Andep)
KLM condenada a indenizar brasileiros prejudicados por vulcão

Sentença proferida na 15ª Vara Cível de Porto Alegre condena a transportadora aérea KLM Companhia Real Holandesa de Aviação em ação civil pública promovida pela Andep Associação Nacional em Defesa dos Direitos os Passageiros do Transporte Aéreo, a propósito do caos aéreo posterior à erupção de um vulcão, em abril de 2010, na Islândia, afetando o tráfego aéreo na Europa - e de lá para os Estados Unidos e para as Américas.

O controle acionário da KLM Dutch Airlines pertence atualmente à companhia francesa Air France.

Cada passageiro prejudicado receberá individualmente R$ 14 mil. Na futura fase de liquidação de sentença - caso a procedência da ação seja confirmada pelas instâncias superiores - os lesados poderão se habilitar pessoalmente, ou representados pela entidade.

A KLM também pagará R$ 500 mil para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (art. 13, da Lei nº 7.347/85). O julgado foi proferido pelo juiz Giovanni Conti. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

A fumaça do vulcão causou o cancelamento de cerca de 17 mil voos, afetando cerca de 1,36 milhão de passageiros, segundo a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol).

No julgado, o juiz gaúcho analisou o cancelamento dos voos e o agir posterior da companhia que "alegou que não se responsabilizaria por nada, na medida em que o vulcão seria fato da natureza". Para o magistrado, os efeitos da ocorrência se incluem nos riscos do negócio.

Os passageiros dormiram no saguão do aeroporto de Amsterdam na noite do dia 15 para o dia 16 de abril de 2010. Alguns foram dormir em albergues, pois os hotéis estavam lotados. Os que estavam com pouco dinheiro para o retorno ao Brasil passaram por dificuldades, sendo no dia seguintes assistidos pela Embaixada Brasileira.

Em nome da Andep, entidade autora da ação, atua o advogado Marcelo Santini. (Proc. nº 11001910800).

Fonte: Andep/Marcelo Santini
Autor: Consumidor RS
Revisão e edição: Redação

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Comentários
 1 comentários


roberto 
Isso é uma pouca vergonha de parte desse juíz. Quem causa prejuízo a alguém, deve reparar o dano. É claro que quem causou o prejuízo foi o vulcão e não a commpanhia aérea. O QUE SE PRETENDEU FOI "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Coisa de brasileiro, querendo levar vantagem deslavada.
17/12/2011 
   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

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