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Divulgação de preços em comércio eletrônico poderá ser obrigatória
   
     
 


16/12/2011

Divulgação de preços em comércio eletrônico poderá ser obrigatória
A lei hoje não estabelece nenhuma regra

A Câmara analisa proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços oferecidos junto às suas imagens, de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que doze. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG).

A proposta acrescenta esta regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma regra para o comércio eletrônico. “A presente iniciativa pretende atualizar o texto da referida legislação, de modo a incluir sob seu abrigo o consumidor que compra pela internet”, explicou Tibé.

O deputado lembrou que, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a estimativa é de que até o fim de 2011 terão sido vendidos, por meio da internet, cerca de R$ 20 bilhões em produtos ou serviços a mais de 30 milhões de consumidores. “Essa modalidade de comércio estará presente na vida de um número cada vez maior de consumidores brasileiros e, portanto, torna-se obrigatório estabelecer regulação que se aplique especificamente a esse setor da economia, de modo a proteger uma imensa parcela de consumidores que se encontra indefesa diante de práticas comerciais inovadoras e muitas vezes abusivas”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2096/2011

Edição – Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carolina Pompeu
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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