O texto ressalta, no entanto, que o aluguel das garagens poderá ser permitido caso haja autorização na convenção de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado há pouco pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto segue agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.