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Taxa para acompanhante em parto poderá ser proibida
   
     
 


03/11/2011

Taxa para acompanhante em parto poderá ser proibida
A proposta também limita a apenas uma pessoa o direito no centro obstétrico

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1480/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe maternidades privadas de todo o país de cobrar taxa ou valores extras para que o pai ou outro acompanhante assista ao parto. A proposta também limita a apenas uma pessoa o direito a acompanhante no centro obstétrico.

O projeto ainda determina que a proibição de cobrança não poderá afetar os demais serviços prestados pela maternidade. Os estabelecimentos que descumprirem a medida ficarão sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O deputado argumenta que o custo da maternidade para fornecer o traje adequado ao acompanhante (roupa limpa, gorro, máscara, protetores para os pés) é irrisório. “Os gastos com higienização, esterilização, entre outros, são insignificantes se comparados aos benefícios da presença do acompanhante para a parturiente”.

A legislação já permite a presença de acompanhantes na sala de parto em toda rede do Sistema Único de Saúde. Felipe Bornier ainda lembra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar também determinou que os planos e seguros privados de saúde cubram as despesas com o acompanhante.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1480/2011

Edição – Jaciene Alves

Fonte: Agência Câmara
Autor: Murilo Souza
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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