A Presidência da República anunciou, na última quinta-feira, 27 de outubro, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB) como o novo ministro do Esporte, no lugar de Orlando Silva.
Rebelo foi o relator do projeto de lei de reforma do Código Florestal Brasileiro. Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria tramita agora no Senado.
Cientistas e ambientalistas alertam que as mudanças propostas consistem em um retrocesso sem precedentes e, caso aprovadas, serão extremamente prejudiciais ao meio ambiente, à economia e à segurança do Brasil. O vereador Beto Moesch (PP) percorreu o País em campanha contra as alterações.
“A escolha de Rebelo para o Ministério do Esporte aponta que o Governo Federal também está por trás das alterações no Código Florestal. Há interesse do Planalto em deixá-lo menos protetivo, visto que a agropecuária é líder na economia do Brasil”, avalia.
Segundo dados divulgados pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a agropecuária foi a atividade que mais cresceu nos últimos dez anos no País.
“Continua prevalecendo a visão desenvolvimentista, e não a sustentável”, lamenta o vereador.
Senado aprova projeto sobre competências ambientais
Finalmente, o Senado aprovou o projeto de lei nº 12, que regulamenta o parágrafo único de artigo 23 da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê as competências da União, dos Estados e dos Municípios para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora. Agora, a matéria espera sanção da Presidência da República.
Se transformada em lei, a proposta levará os Municípios que ainda não se estruturam para a proteção do meio ambiente a fazê-lo. Espera-se que, também, colabore para pressionar a União e os Estados a melhor se aparelharem no desempenho da função.
Contudo, o grande problema do projeto de lei reside no artigo 17, ao prever que somente o órgão que licencia a atividade pode lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo para apurar delitos ambientais cometidos pelo empreendimento autorizado.
Na prática, se o Município licenciar equivocadamente um empreendimento, a União e o Estado não poderão fiscalizar ou tomar qualquer medida a respeito.
“Isso é uma afronta à Constituição Federal e aos nossos costumes, pois até mesmo o cidadão comum tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar as atividades em geral, exigindo sua conformidade com a lei”, aponta Moesch.
Ele alerta que é preciso buscar o veto presidencial ao artigo 17, e que irá propor uma moção pela rejeição desse item.