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Eliana Saad – advogada
   
     
 


31/10/2011

Eliana Saad – advogada
Trabalhador temporário e seus direitos
Com as proximidades do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias para atender a demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários que segundo a Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), desses 39 mil foram efetivados.
 
O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta que as contratações serão 5% a mais que no ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%.
 
Além do Natal, outras comemorações como Dia das Mães e Páscoa, oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos “extras” possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem.
 
Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se os mesmos tivessem fazendo “bico” e com isso, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá ajuizar uma ação judicial porque inexiste contrato estipulado entre a empresa e o temporário para reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas a que tem direito.
 
O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após o período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
 
O colaborador transitório deve seguir jornada de 8 horas, férias proporcionais, 13º proporcional, horas-extras, seguro de acidentes de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda receber o provento igual dos funcionários da mesma categoria.
 

Fonte: Office 3
Autor: Eliana Saad
Revisão e edição: Alexandro Martello

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