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MPF/SE processa Embratel por publicidade enganosa
   
     
 


17/09/2011

MPF/SE processa Embratel por publicidade enganosa
Empresa divulgava plano como ilimitado mas contrato restringia chamadas

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Embratel, por publicidade enganosa na promoção “DDD Ilimitado 21” que, apesar de ser apresentado como ilimitado, tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso. O MPF pede suspensão imediata da publicidade, com pena de multa para descumprimento da decisão.

De acordo com o inquérito civil público, iniciado após denúncias de consumidores, o contrato do “Plano Ilimitado 21” informa que este é limitado a cinco mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária. Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 08h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

No inquérito, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou análise técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o caso. Em seu relatório, a Anatel afirma que nem a promoção nem o plano da Embratel são ilimitados e que “o emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem vir a ser frustadas pela prestadora”.

Penalidades - Diante do risco de milhares de consumidores, em todo o Brasil, serem induzidos ao erro pela publicidade da Embratel, o procurador solicita suspensão imediata da propaganda do “DDD Ilimitado 21”, correção do nome da promoção e nova publicidade, informando os consumidores de que o plano nunca teve uso ilimitado. Além disso, foi requerida multa diária por descumprimento das penas e uma indenização pelos danos morais coletivos já causados aos consumidores, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O processo tramita na 3ª Vara Federal sob o número 0004255-50.2011.4.05.8500

Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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