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Defensoria Pública do Distrito Federal consegue liminar em ACP contra venda casada em cemitérios
   
     
 


16/09/2011

Defensoria Pública do Distrito Federal consegue liminar em ACP contra venda casada em cemitérios
Campo da Esperança vinha induzindo os parentes da pessoa falecida a, ao assinarem o contrato particular de cessão de uso de jazigo, contratarem também o serviço de manutenção
Diversos consumidores recorreram à Defensoria Pública para reclamar que a Campo da Esperança vinha induzindo os parentes da pessoa falecida a, ao assinarem o contrato particular de cessão de uso de jazigo, contratarem também o serviço de manutenção, sem alertá-los quanto a facultatividade do segundo serviço. Como consequencia do não pagamento do serviço de manutenção, diversos consumidores tiveram seus nomes inseridos nos cadastros de proteção ao crédito.
 
Segundo o Defensor Público do Distrito Federal e Coordenador do NUDECON, Alexandre Gianni, "nos termos da concessão pública outorgada à empresa Campo da Esperança, a cessão de jazigo tem por objeto o fornecimento do local onde serão depositados os restos mortais da pessoa falecida, enquanto a manutenção de jazigo trata apenas do cuidado com a ornamentação e preservação do túmulo, sendo, portanto, contrato facultativo e dispensável para a realização do enterro."
 
A ação tramita na 13ª Vara Cível de Brasília sob o n.º 2011.01.1.158244-0 e a liminar foi deferida na última segunda-feira, dia 29 de agosto.
 
De acordo com a decisão, as alegações contidas na ação evidenciam suficientemente a ilegalidade e a nocividade da conduta da empresa ré em incluir os consumidores nos cadastros de inadimplentes, o que "poderá causar danos de difícil reparação aos consumidores de seus serviços, caso não seja obstada. Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar ao réu que promova a suspensão da publicidade de todas as inscrições por ele perpetradas nos cadastros de proteção ao crédito do SPC e SERASA em razão do não pagamento da tarifa referente ao serviço de manutenção de jazigo ou de parcelas referentes a contrato específico de prestação de tal serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."
 
Ação Civil Pública é uma espécie de demanda judicial que trata de lesões a interesses da coletividade, capaz de beneficiar todas as pessoas que tenham sido vítimas das práticas nela combatidas.

Fonte: DPDF
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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