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Entenda o que está em disputa na luta contra o Fator Previdenciário
   
     
 


02/09/2011

Entenda o que está em disputa na luta contra o Fator Previdenciário
A lei que a instituiu é considerada inconstitucional para a maioria dos especialistas
Para os próximos meses a questão do fator previdenciário parece que será geradora de grandes debates, isto por que o fator previdenciário, no modelo que é usado hoje, é considerado prejudicial aos trabalhadores pela maioria das entidades interessadas na questão e já é estudado em Brasília o fim deste ponto tão prejudicial à população.
 
“A lei que instituiu o fator previdenciário é considerada inconstitucional para a maioria dos especialistas e nessa esteira várias são as decisões judiciais que começam a reconhecer tal afronta aos aposentados. Enquanto, as disputas políticas retardam a queda do fator no Congresso Nacional o Poder Judiciário vem proferindo sentenças nas quais reconhecem a injustiça nessa forma, já que ela contribui para a redução da aposentadoria”, diz o coordenador jurídico, Cássio Almeida.
 
O problema é que neste sistema são considerados na hora de aposentar, a idade, o tempo de trabalho e a expectativa de sobrevida, o que faz evidente que a aplicação do fator previdenciário causa grande redução no valor do benefício. “A intenção é compelir os segurados a aguardarem mais tempo para se aposentar, uma vez que quanto menor a expectativa de vida do segurado, maior será o fator previdenciário a ele aplicável, gerando, assim, um benefício, supostamente, com maior valor”, explica.
 
Além disso, a aplicação do fator estimula que o contribuinte continue trabalhando pois quanto mais ficar em atividade, maior o tempo em que permanecer no sistema e irá receber um adicional proporcional.
 
Assim, enquanto o Governo não se manifesta para acabar com esta distorção é grande o número de ações contrárias a esta injustiça da lei, minimizando as perdas sofridas por estes, buscando, no acesso ao Judiciário o fim da aplicação do fator. “Hoje no G Carvalho Sociedade de Advogados são inúmeras decisões já conquistadas contra o Fator, e temos muitas outras em andamento” explica o advogado Cássio Almeida.
 
Desaposentação
 
Para os aposentados, além da luta contra o fator previdenciário, outra ação bastante comum é a desaposentação para aqueles que, continuando na atividade laboral e contribuindo para seu regime previdenciário, pois podem eles ter seus benefícios revistos tendo maior retorno.
 
“Neste tipo de ação, ainda que em discussão no judiciário, o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexistindo fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia, pois ela constitui ato de liberalidade do aposentado, revelando-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência”, detalha o coordenador do G Carvalho Sociedade de Advogados.
 
A busca desse direito é muito vantajosa para o contribuinte e o número de casos não para de crescer, o que demonstra que o entendimento da justiça está cada vez mais favorável ao aposentado. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a antiga sem prejuízos.

Fonte: Paulo Fabrício Ucelli
Autor: Paulo Fabrício Ucelli
Revisão e edição: André Lacasi

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Comentários
 1 comentários


ANDRE TENORIO 
A MEU VER O GRANDE PROBLEMA COM O FIM DO FATOR PREVIDÊNCIARIO É QUE O CONGRESSO E GOVERNO IRÃO ALTERAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR MAIS 7 ANOS PARA OS QUE ESTÃO NA ATIVA. ALÉM DISSO O GOVERNO FEDERAL ESTÁ DESONERANDO O VALOR DO INSS A SER PAGO PELAS EMPRESAS SOBRE AS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS EMPREGADOS. EM RESUMO, NÓS TRABALHADORES VAMOS CONTINUAR PAGANDO.
05/09/2011 
   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

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