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Aprovada, no Senado, obrigatoriedade de assentos especiais para obesos em locais públicos
   
     
 


12/05/2011

Aprovada, no Senado, obrigatoriedade de assentos especiais para obesos em locais públicos
Projeto obriga casas de diversão pública, auditórios, salas de aula e até salas de espera a ter a facilidade

A proposição (PLC 184/08), aprovada na Câmara em outubro de 2008 e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) em outubro de 2009, determina ainda que sejam disponibilizadas áreas para a permanência de pessoas com deficiência e feitas adequações para facilitar sua locomoção.

Como foi aprovada na forma de substitutivo, de autoria do ex-senador Flávio Arns (PSDB-PR), a proposta terá de passar por turno suplementar no Senado.

De acordo com o substitutivo, as casas que apresentam espetáculos culturais, artísticos, desportivos ou outros entretenimentos públicos de caráter permanente ou transitório devem instalar poltronas e cadeiras para obesos, com dimensões e resistência seguindo padrões a ser regulamentados por decreto do Poder Executivo. Também são obrigatórias áreas específicas para cadeiras de rodas e instalação, quando necessário, de "tablados nivelados" para proporcionar boas condições de segurança e visibilidade.

A quantidade dos assentos deve representar, no mínimo, 2% da capacidade total do local. O estabelecimento que descumprir a regra terá de pagar multa de 2% do faturamento médio mensal, nos casos em que for possível aferi-lo. Quando isso não ocorrer, o valor da multa será estabelecido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização ou pela autoridade competente. A matéria segue agora para a Comissão Diretora para a redação do vencido.

Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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