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Inversão do ônus da prova faz Justiça do Maranhão anular sentenças contra a Telemar
   
     
 


12/05/2011

Inversão do ônus da prova faz Justiça do Maranhão anular sentenças contra a Telemar
A decisão do TJ maranhense foi tomada em razão do reconhecimento da nulidade das sentenças
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu anular duas sentenças de primeira instância que condenavam a Telemar Norte Leste S/A a ressarcir dois consumidores que alegaram má qualidade de serviço prestado e cobrança indevida em boletos de pagamento por parte da empresa. A decisão do TJ maranhense foi tomada em razão do reconhecimento da nulidade das sentenças que inverteram o ônus da prova em desfavor do réu, sem conceder a este a oportunidade para produzir prova de suas alegações.
 
A Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chavez Cruz assinalou em seu voto que “a meu ver, resta evidente o cerceamento da defesa ante a transferência do ônus da prova somente na sentença. Anulo a sentença e devolvo os autos ao juízo de origem, a fim de que se dê oportunidade às partes a dilação probatória”. Tal entendimento foi acompanhado pelo Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que destacou em sua decisão que “a inversão do ônus da prova consubstancia verdadeira regra de procedimento (e não de julgamento), cuja finalidade é possibilitar que as partes saibam se conduzir no processo. É crucial que a inversão do ônus da prova ocorra antes de iniciada a coleta da prova. No caso, a inversão foi extemporânea porque ocorreu apenas quando da prolação da sentença pelo Juízo de base, ofendendo a garantia constitucional de tratamento igualitário às partes e da ampla defesa”.
 
Representada pelo advogado Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados, a Telemar conseguiu a anulação das sentenças que, juntas, a condenavam ao pagamento de cerca de R$ 15 mil, mais custas processuais. Segundo Ulisses Sousa a decisão do TJ-MA é extremamente acertada, uma vez que “é evidente que deve se conceder à parte a quem foi atribuído o ônus da prova a oportunidade de se desincumbir de tal encargo” isso porque “quando o juízo inverte o ônus da prova é necessária a prévia determinação a parte, em desfavor de quem se inverte o ônus, para que prove o fato controvertido. A inversão, sem esta cautela processual, implicará em surpresa e cerceamento de defesa”.
 

Fonte: Original 123 Comunicações
Autor: Fábio Aguiar
Revisão e edição: André Lacasi

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