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Criação do cadastro positivo é aprovada pela Câmara dos Deputados
   
     
 


11/05/2011

Criação do cadastro positivo é aprovada pela Câmara dos Deputados
Boa notícia para os consumidores adimplentes que poderão obeter crédito com mais facilidade e juros menores

A criação do cadastro positivo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (10).

O tema já havia sido tratado pela casa anteriormente, em 2009, quando foi aprovado um substitutivo para o Projeto de Lei 836/03, ainda em análise no Senado; e no mesmo ano, com uma proposta (PL 405/07) posteriormente vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A matéria, aprovada desta vez na forma de projeto de lei de conversão do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), será votada agora pelo Senado.

Cadastro
A MP (Medida Provisória) 518/10, que cria o cadastro positivo para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas, tem como objetivo que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem uma análise mais qualificada de risco financeiro, ajudando, em tese, a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados.

“Com a aprovação dessa MP, teremos condições, no prazo máximo de dois anos, de diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. No México, legislação semelhante reduziu em até 30% o custo do crédito”, disse Quintão.

Conforme publicado pela Agência Câmara, a fim de beneficiar as pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras e, por isso não gerariam dados positivos sobre o crédito, a medida permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água, luz, esgoto, gás e telecomunicações.

Os dados de pagamentos de celular, por outro lado, ficaram de fora do cadastro, devido à recorrente troca de operadora e pelo fato da maioria dos consumidores usar a modalidade pré-paga.

Como funcionará?
De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte de um contrato (de financiamento, ou de compra a prazo, por exemplo), sendo que uma autorização concedida valerá para todos os bancos de dados.

Contudo, o compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, também em documento específico ou cláusula à parte.

A MP proíbe a anotação de informações consideradas excessivas, como as que não têm relação com análise de risco de crédito ao consumidor, e sensíveis, como as de origem étnica, sexual, sobre convicções políticas ou religiosas.

As informações, que poderão permanecer no prazo máximo de 15 anos no banco de dados, deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão.

Fonte: Com informações da Agência Câmara
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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