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Direito homoafetivo
   
     
 


09/05/2011

Direito homoafetivo
Advogada destaca que com a validação unânime do STF da união estável homossexual todos os tribunais do País seguirão a decisão nos próximos julgamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu de forma unânime união de casais homossexuais em julgamento realizado ontem (05/05) em Brasília. Os ministros seguiram o voto do relator Ayres Britto e entenderam que não existe qualquer preceito legal que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
 
A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral destaca que com o reconhecimento do STF têm-se assim o efeito vinculante, que faz com que todos os julgadores do país sigam a decisão.
 
“É um momento histórico. Com satisfação poderemos dizer que presenciamos a Justiça sendo feito de forma ampla pela instância superior do nosso país. Os homossexuais finalmente foram alçados ao patamar onde sempre deveriam ter estado. Aos casais homossexuais serão desde agora conferidos os mesmos direitos dos quais sempre gozaram os casais heterossexuais Com esse reconhecimento uma vasta gama de outros direitos serão concedidos”, afirma.
 
A advogada, que também é autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, ressalta que a vitória do segmento LGBT no Judiciário vai mudar o cenário da concessão de direitos aos casais de pessoas do mesmo sexo.
 
“Agora, os casais homoafetivos terão direito a partilha de bens e pensão alimentícia na hipótese de separação, direito à herança no caso de falecimento de companheiro, além de outros tantos concedidos aos casais heterossexuais. A adoção deverá ainda ser um ponto controvertido, assim como ocorre em países onde até mesmo o casamento entre homossexuais é permitido. Mas, certamente o reconhecimento da união estável favoreceu os homossexuais também quanto a isso, afirma Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
 

Fonte: Ex-Libris
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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