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Atraso em entrega de imóveis gera cada vez mais ações no Judiciário
   
     
 


01/05/2011

Atraso em entrega de imóveis gera cada vez mais ações no Judiciário
TJ-SP registrou crescimento do número de ações sobre o tema mais que dobrou entre 2008 e 2010
O atraso na entrega tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil. Para tentar amenizar este desgaste e reduzir riscos com ações na Justiça, as construtoras estão aumentando os prazos de entrega das chaves. Segundo números do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras sobre o tema passou de 202 para mais de 500.
 
O advogado da área de Direito Imobiliário, Marcelo Dornellas, afirma que, em casos de atraso na entrega do imóvel, o Judiciário ainda admite um prazo de carência. “Vale observar que apesar de discutível, o prazo de carência, que varia entre 120 e 180 dias, tem sido admitido pela Justiça diante de atrasos na entrega da obra”, afirma.
 
Marcelo Dornellas ressalta que casos de força maior e situações fortuitas podem justificar eventuais atrasos. Porém, fatores como chuva, problemas com prefeituras e greve de funcionários não são, a priori, imprevisíveis. “Muitas construtoras e incorporadoras costumam dar "desculpas" utilizando fatos previsíveis e inerentes aos riscos de sua atividade, o que não é considerado pelo Judiciário”, diz.
 
Caso realmente a obra atrase sem nenhum problema justificado, o consumidor deverá ser indenizado pelo período em que ficou sem poder desfrutar do imóvel. “Em regra, há uma multa no contrato. Na sua ausência, a indenização deve ser calculada com base na taxa de ocupação e renda a que o consumidor foi privado, enquanto não obteve a posse do imóvel. Essa multa contratual é de 0,5% a 1% por mês do valor do imóvel”, alerta o advogado.
 
Caso o consumidor necessite alugar um imóvel ou depósito para os novos móveis, ou até para a moradia temporária, em razão do atraso da obra, o advogado recomenda guardar todos os recibos e contratos para cobrar depois da construtora. “Esses documentos são fundamentais para determinar o valor da indenização relativa aos danos provocados pelo atraso da construtora”, explica.

Fonte: Ex - Libris
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

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