TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Editora Abril é condenada a pagar indenização milionária por acidente com Ferrari
   
     
 


31/03/2011

Editora Abril é condenada a pagar indenização milionária por acidente com Ferrari
Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela editora

O Superior Tribunal Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Editora Abril, que tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a empresa Super Par em R$ 1,8 milhão, pela perda total de uma Ferrari 360 Modena durante o evento “Quatro Rodas Experience”. Em decisão proferida no último dia 23 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça em 15 de março, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento por deficiência em sua formação.
 
A decisão do presidente do STJ garante a indenização por danos materiais por um acidente com uma Ferrari 360 Modena, de propriedade da empresa Super Par, durante o evento de carros esportivos “Quatro Rodas Experience”, em maio de 2006. No evento, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes. A Ferrari teve sua parte dianteira e o motor destruídos e foi decretada a perda total do veículo. Porém, a editora se negou a ressarcir o valor total do veículo danificado.
 
O advogado que representa a Super Par, Tadeu Ragot, do escritório Melo e Ragot Advogados, esclarece que esta decisão do STJ praticamente encerra o caso. “A Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”, afirma.
 
A Editora Abril já havia sido condenada em primeira instância, sendo a sentença confirmada integralmente em segunda instância. Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirmou não ter responsabilidade no acidente e, através de um contrato de locação celebrado com a Licarvans Locadora de Veículos, tentou repassar esta responsabilidade à locadora. No entanto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora e determinou que a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel.

Fonte: Ex-Libris
Autor: Imprensa
Revisão e edição: André Lacasi

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br