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“Exclusividade em Shopping Center fere o direito à concorrência”, afirma especialista
   
     
 


24/02/2011

“Exclusividade em Shopping Center fere o direito à concorrência”, afirma especialista
Decisão recente do Tribunal de Justiça (TJRS) determinou que os lojistas do shopping Iguatemi, de Porto Alegre, podem negociar livremente com outros shoppings centers da cidade

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que os lojistas do shopping Iguatemi, de Porto Alegre, podem negociar livremente com outros shoppings centers da cidade, afastando a cláusula de raio. De acordo com o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, a decisão consolida a nova tendência “de que as cláusulas de exclusividade praticadas pelos shoppings centers caracterizam-se como condutas anticorrenciais".

O advogado explica que a cláusula de raio impede que o lojista locatário abra outro estabelecimento (sede ou filial) em local diferente dentro de um determinado raio fixado no contrato: "Essa cláusula sempre foi considerada válida pela Justiça, apesar da Constituição de 1988 qualificar como princípio a livre concorrência. No entanto, após três decisões do CADE sobre o assunto e algumas decisões judiciais de primeira instância, o caminho natural é o Judiciário condenar a conduta".
 
Na opinião de Daniel Cerveira, que já atuou e atua em alguns processos sobre o tema, "a cláusula de raio, salvo se limitada no tempo por período razoável, caracteriza-se como uma prática anticoncorrencial". A decisão do TJRS, afirma o advogado, garante o interesse público, já que os consumidores é que serão beneficiados com mais opções de empreendimentos, sem necessidade de grandes deslocamentos. A decisão confirmou liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre no final de 2010.

Fonte: Ex-Libris
Autor: Cibele Cintra
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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