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Orientações sobre a abertura do comércio no Carnaval
   
     
 


24/02/2011

Orientações sobre a abertura do comércio no Carnaval
Em Porto Alegre, a terça-feira (8) é considerada feriado. Já domingo, segunda e quarta-feira são dias normais de trabalho.

Em Porto Alegre a terça-feira, dia 8, é considerada feriado. Já domingo, segunda e quarta-feira são dias normais de trabalho. Em Alvorada a convenção coletiva prevê fechamento do comércio na segunda-feira, dia 7. No caso específico dos comerciários de Porto Alegre, a cláusula 58ª da convenção coletiva estabelece que as empresas devem considerar a terça-feira como feriado. Os empregados ficam dispensados do trabalho, e a data é tratada como repouso remunerado. Embora haja uma cultura de dispensa, para os trabalhadores em geral, no âmbito legal, a terça-feira de Carnaval não é feriado. Em Alvorada a convenção coletiva prevê o fechamento do comércio na segunda-feira de Carnaval, em troca do trabalho em 17 de setembro, aniversário do município. Não há previsão em ajuste coletivo sobre o trabalho no domingo, terça e quarta-feira. Portanto, nada impede que seja exigido o trabalho dos comerciários do município nestas datas. O Sindilojas Porto Alegre, por meio de sua consultoria jurídica trabalhista, está à disposição para prestar mais esclarecimentos aos lojistas associados, em horário comercial, através do telefone (51) 3025-8300, ramal 335.

Fonte: Sindilojas
Autor: Imprensa
Revisão e edição: Carlos Alexandre Machado

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