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Emissoras de TV devem atentar para suas finalidades constitucionais
   
     
 


22/02/2011

Emissoras de TV devem atentar para suas finalidades constitucionais
MPF alerta que elas devem cumprir a determinação constitucional de proteger crianças e adolescentes de conteúdos ofensivos, inclusive nas atrações do tipo reality show

Em atenção à nota publicada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil sobre ética e programas de TV, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) reforça os argumentos apresentados pela CNBB acerca da irrevogável necessidade de que os meios de comunicação atentem às suas finalidades educativa, artística, cultural e informativa, bem como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores éticos e sociais da família.

Enquanto instituição que tem como missão zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, o Ministério Público tem atuado no sentido de obrigar as emissoras de televisão a cumprir a determinação constitucional de proteger crianças e adolescentes de conteúdos ofensivos, inclusive nas atrações do tipo reality show.

Em 2009, por exemplo, o Ministério Público Federal impetrou junto ao Superior Tribunal de Justiça Mandado de Segurança obrigando o Ministério da Justiça a exigir das emissoras de rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação - acatada por unanimidade pela Corte - beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília.

Para o subprocurador-geral da República Aurélio Rios - autor do Mandado de Segurança - as emissoras de TV têm obrigação moral e legal de apresentarem conteúdos adequados aos ditames da Constituição Federal. "Espera-se que as finalidades educativa, cultural e informativa, bem como o respeito aos direitos humanos, estejam entre os preceitos que pautam a própria auto-regulamentação das emissoras. Contudo, quando há inobservância, o Ministério Público Federal tem como missão atuar para que a Constituição seja cumprida, especialmente no que se refere à proteção do público mais vunerável, que são as crianças e adolescentes".

Recomendação ao BBB11 - A fim de garantir que direitos humanos não sejam violados durante o programa Big Brother Brasil - reality show de maior audiência no País - a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à Rede Globo de Televisão Recomendação para que o programa não veicule condutas consideradas degradantes, abusivas, racistas e homofóbicas.

O documento reforça ainda a necessidade de dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, alertando ainda para o cumprimento dessa deteminação inclusive, nos estados em que há diferença de fuso horário ampliada em razão do horário de verão.

A íntegra da Recomendação e do Mandado de Segurança podem ser acessados no site da PFDC: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/institucional/grupos-de-trabalho/comunicao-social/temas-trabalhados/classificacao-indicativa

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Autor: Assessoria de Comunicação Social
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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