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Luiz Fernando Tubino – delegado da Polícia Civil do RS
   
     
 


21/12/2010

Luiz Fernando Tubino – delegado da Polícia Civil do RS
Carros com som "tipo boate", cujos equipamentos produzem distúrbios sonoros, provocam vibrações nos vidros das moradias e disparo dos alarmes de casas e dos veículos estacionados
 

Não está fácil conviver em qualquer lugar, ainda mais no litoral, com a perturbação sonora dos carros com som "tipo boate", cujos equipamentos produzem DISTÚRBIOS SONOROS, provocando vibrações nos vidros das moradias e disparo dos alarmes de casas e dos veículos estacionados.

Parece-me que as policias (civil e militar) e os fiscais de trânsito possuem dificuldades de enquadramento legal dos veículos e de seus proprietários, neste comportamento delituoso nocivo a saúde humana.
 
Talvez os agentes policiais ou fiscalizadores esqueçam da lei das contravenções em seu artigo 42, III (perturbação do trabalho ou do sossego abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos), ou não lembram do art. 54 da Lei Ambiental (Lei 6938/81 e Lei 9605/98) que considera crime causar poluição sonora de qualquer natureza que cause dano à saúde humana; (na questão da saúde humana) precisa de perícia forense do equipamento pelo DC e pelo Conama, além da resposta ao quesito “se o equipamento produz dano à saúde humana pela freqüência utilizada, que deve ser medida em hz. a khz. e os efeitos físicos e psicológicos do dano à saúde”. 
 
Lembro ainda da Constituição Federal no seu art. 225 que diz “que todos têm direito ao meio ambiente que garanta a sadia qualidade de vida e impõe ao poder público a defesa e a preservação do meio ambiente”. O decreto federal 6514/2008 no art. 61 praticamente repete o art. 54 da Lei ambiental.  Os  "azuizinhos”, a BM e também a nossa PC, talvez esqueçam do art. 104 do CTB (Lei 9503/97)  que fala no controle de ruídos do veiculo, onde o som veicular excessivo se enquadra neste artigo para fins de multa e recolhimento.
 
Não vejo ações das autoridades públicas, policiais e ministeriais que coíbam estes abusos existentes em qualquer cidade do RS, de qualquer porte (grandes ou pequenas) e indago a eles se já não passou da hora de uma ação eficaz na Capital, Litoral e Interior, com a PC, a BM, Guardas de Trânsito, extensivo ao MPE, para coibirem os abusos  com os DISTURBIOS SONOROS, provocados sempre pelos mesmos veículos que passam impunemente pelas organizações policiais e de fiscalização de trânsito como se não fosse um delito a perturbação  produzida pelos potentes amplificadores e alto falantes veiculares, que a tudo estremecem inclusive o descanso e o bom humor do cidadão. A sociedade civil organizada deve se mobilizar para as cobrar as providências cabíveis contra estes abusos.

E-mail do autor: delegadotubino@terra.com.br

Fonte: Delegado Luiz Fernando Tubino
Autor: Luiz Fernando Tubino
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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