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Consumidor deve estar atento aos seus direitos
   
     
 


21/12/2010

Consumidor deve estar atento aos seus direitos
Em meio à alegria de poder comprar o que deseja, não se pode esquecer a prevenção quanto à qualidade, trocas e garantias

Conseguir comprar os presentes, os enfeites e ingredientes para as Festas, as roupas e acessórios para as viagens de fim de ano. é uma vitória.

Afinal, lojas lotadas, trânsito amarrado, necessidade de pesquisar e tantas providências pendentes são algo que todos querem superar o quanto antes e então ficar só na contagem regressiva esperando os sonhados momentos de confraternização. 
 
Mas isso não pode levar o consumidor a esquecere-se de se prevenir quanto aos seus direitos e saber exatamente o que pode esperar ou não das lojas e dos fabricantes dos produtos.
 
Recomendações importantes para boas festas
 
Marcelo Fernando Segredo, presidente da Associação Brasileira do Consumidor, informa alguns detalhes básicos nos quais o consumidor deve prestar atenção para evitar aborrecimentos:
 
Prestações:
 
Ao comprar em parcelas, o consumidor deve conferir com o vendedor se os juros aplicados nas prestações são realmente os prometidos.
 
Cartões de crédito:
 
Não poderá haver qualquer acréscimo para as compras com cartão de crédito sobre os preços a quem paga em dinheiro.
 
Prazo de entrega:
 
Neste período do ano, é comum também existirem atrasos na entrega de produtos. Portanto, no ato da compra fique atento com o prazo de entrega prometido, bem como imprima essa informação e guarde junto com os demais documentos relacionados à compra. Se o produto não for entregue dentro do prazo prometido, é direito do consumidor cancelar compra, bem como requerer indenização.
 
Assistência técnica:
 
Peça ao vendedor para testar o aparelho na sua presença.Como nem sempre osso é possível, pergunte o prazo no qual a loja troca o aparelho por um novo se estiver com defeito. Ligue-o em casa assim que possível; nem que seja para presente, pois eventuais defeitos devem ser reclamados o quanto antes.
 
Se o equipamento for à Assistência Técnica para reparo durante a garantia, o prazo é de 30 dias para o conserto e devolução ao consumidor. Expirado esse prazo, o consumidor pode optar por receber outro aparelho novo e ou a devolução do valor pago pelo produto, corrigido.
 
Compras online:
 
Para tudo o que é comprado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem 7 dias de prazo para trocar ou devolver o produto. Isso, porque ele só tem o contato visual com o produto; não podendo tocá-lo, conhecê-lo ou testar os recursos que ele oferece.
 
Sendo assim, ao recebê-lo, se perceber que o mesmo não é bem aquilo que a propaganda oferece, o consumidor poderá exigir a troca. Para garantir esse direito, o consumidor deve notificar o fornecedor via correio com AR (Aviso de Recebimento) dentro desse prazo de 7 dias. É importante o consumidor não desfazer-se da embalagem até que tenha certeza de que o produto está a contento.
 
Pirataria:
 
Hoje, quase tudo pode ser falsificado. De CDs e DVDs a perfumes, de brinquedos a acessórios de informática; de bolsas a bebidas. A primeira dica é verificar se o preço não está baixo demais.A segunda é observar bem o aspecto do produto: se estiver com jeito de ser “paralelo”, tem tudo para ser mesmo.
 
Brinquedos perigosos:
 
Todo o brinquedo deve ter o selo do INMETRO, que garante não representar perigo para a criança e estabelece para que faixa etária é adequado.Mesmo assim, o comprador deve examinar atentamente o brinquedo, porque há alguns com o selo do INMETRO falsificado.
 
Importados:
 
O manual deve, obrigatoriamente, estar em língua portuguesa, com identificação do importador ou distribuidor no Brasil; que é o responsável perante o consumidor.
 
O consumidor tem de verificar se a empresa possui assistência técnica em seu município. Alguns importados oferecem assistência técnica apenas em um único local e em outro estado, dificultando assim a vida do consumidor.
 
Alimentos:
 
Examine bem a data de validade e, quando não houver (como castanhas, nozes e frutas), dê atenção ao aspecto.Se estiver barato demais, não compre.
 
Roupas:
 
Dê preferência a lojas que tenham provador e documente-se bem quando essas roupas forem para presente.
A loja não é obrigada a trocar nada só porque o presenteado não gostou da cor ou do modelo. As trocas ocorrem pela qualidade e, no máximo, as lojas trocam por uma roupa igual, mas de tamanho diferente.
 
Garantia estendida – o novo golpe
 
O novo golpe da praça é a venda casada de garantia estendida.
 
Na compra de um aparelho qualquer, o loja pergunta ao cliente se ele deseja adquirir uma garantia adicional para o produto, que aumenta o tempo de assistência técnica gratuita já oferecida pelo fabricante.
 
Se o comprador aceitar, será informado de que isso já está embutido no preço. Se não quiser essa garantia a mais, o preço fica o mesmo. Então, percebe-se aí que, mesmo sem essa garantia adicional, o preço não tem desconto; ou seja o consumidor paga isso de qualquer jeito – queira ou não.
 
Isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se não quiser essa garantia a mais, o consumidor deve exigir um desconto de pelo menos 10% no preço total, porque não é obrigado a pagar por algo que não quer comprar.

Fonte: Ausepress
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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