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Governo adota medidas para segurar o crédito e retira R$ 61 bilhões da economia
   
     
 


04/12/2010

Governo adota medidas para segurar o crédito e retira R$ 61 bilhões da economia
Para reduzir a liquidez, BC encarece o crédito ao consumidor com prazos mais longos e eleva o adicional dos depósitos compulsórios para 12%

O Banco Central anunciou ontem (3) medidas que regulam o crédito ao consumidor. O requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5%, para a “maioria das operações de crédito a pessoas físicas", informa comunicado divulgado pelo BC.

Isso significa que, para cada R$ 100 emprestados, o banco deverá ter R$ 16,50 e não mais R$ 11 para arcar com riscos.

Para o crédito ao consumidor, a regra vale para os empréstimos com prazo superior a 24 meses. No caso do crédito consignado, a medida atinge operações com prazo superior a 36 meses.

No caso do financiamento de veículos, a alíquota incidirá quando o prazo de pagamento do empréstimo for de 24 a 36 meses, com entrada inferior a 20% do valor do bem. A regra também vale quando o prazo for de 36 a 48 meses e a entrada for inferior a 30% do valor do bem. Outra situação em que a regra passa a vigorar é nos casos de prazo de financiamento entre 48 e 60 meses, quando a entrada for inferior a 40% do valor do bem.

O aumento da alíquota não se aplica às operações de crédito rural e habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga. “O foco é o crédito ao consumidor”, disse o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sergio Odilon dos Anjos.

Fora de circulação

O governo também fez mudanças nos depósitos compulsórios, recursos que os bancos são obrigados a deixar no Banco Central. A medida deve retirar de circulação R$ 61 bilhões, a partir do próximo dia 13.

Segundo o BC, o adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. O compulsório sobre depósitos a prazo aumentará de 15% para 20%.

O limite máximo de dedução das compras de carteiras de crédito e depósitos interfinanceiros será reduzido de 45% para 36% da exigibilidade de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. Essa medida de compra de carteiras de crédito foi adotada durante a crise financeira e agora o prazo de validade foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011.

Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, daqui a sete meses essa medida será reavaliada e, caso se perceba que não é mais necessária, ela poderá ser retirada. “É uma medida que tem se revelado boa para instituições grandes e pequenas. A gente entende que é melhor fazer avaliações periódicas do que criar uma norma permanente”, afirmou Mendes.

O BC também informou que as emissões de letras financeiras passam a ficar isentas de recolhimento compulsório.

Veja a nota do BC

CMN e BC adotam medidas de caráter macroprudencial  
03/12/2010 8:20:00
Tabela Fator Ponderação de Risco

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e a diretoria colegiada do Banco Central (BC) adotaram um conjunto de medidas de natureza macroprudencial para aperfeiçoar os instrumentos de regulação existentes, manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permitir a continuidade do desenvolvimento sustentável do mercado de crédito. As iniciativas visam, ainda, dar prosseguimento ao processo de retirada gradual dos incentivos introduzidos para minimizar os efeitos da crise financeira internacional de 2008.

As medidas adotadas são as seguintes:
 
Majoração do requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses, comportando exceções (veja tabela acima):

• O Fator de Ponderação de Risco (FPR) passa de 100% para 150% na maioria das operações de crédito a pessoas físicas com prazo superior a 24 meses, o que significa que o requerimento de capital das instituições financeiras aumentará dos atuais 11% para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra só se aplica sobre as operações com prazo superior a 36 meses.

• O aumento incidirá sobre as operações de financiamento de veículos ou arrendamento mercantil de veículos nas seguintes situações:

         • Prazo entre 24 e 36 meses: quando o valor da entrada for inferior a 20% do valor do bem.
         • Prazo entre 36 e 48 meses: quando o valor da entrada for inferior a 30% do valor do bem. 
         • Prazo entre 48 e 60 meses: quando o valor da entrada for inferior a 40% do valor do bem.

• A majoração do FPR não se aplica às operações de crédito rural, às operações de crédito habitacional e ao financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga.
 

Elevação do compulsório sobre depósitos à vista e à prazo:

• O adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões. Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.

• O compulsório sobre depósitos a prazo aumentará de 15% para 20%. O limite de dedução do compulsório sobre depósitos a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões aumentará de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para as instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.

• As mudanças nas regras de recolhimento dos compulsórios causarão um impacto de R$ 61 bilhões.

• O limite máximo de dedução das compras de carteiras de crédito e depósitos interfinanceiros será reduzido de 45% para 36% da exigibilidade de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. O prazo de vigência dessas deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011.

• As emissões de Letras Financeiras passam a ficar isentas de recolhimento compulsório. O compulsório sobre esse título era o mesmo dos depósitos a prazo.

Expansão do limite de garantia prestada pelo FGC e estabelecimento de cronograma para extinção do DPGE:

• O CMN estabeleceu um cronograma de redução gradual do volume de depósitos que as instituições financeiras podem emitir com a garantia especial concedida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A redução terá início em janeiro de 2012, ao ritmo de 20% ao ano, até janeiro de 2016, quando será extinta a possibilidade de realização de novas captações com essa modalidade de garantia.

• O limite de garantia dos depósitos e créditos protegidos pelo FGC será  elevado de R$ 60 mil por depositante para R$ 70 mil. 

Brasília, 03 de dezembro de 2010

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa

imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

Fonte: Agência Brasil
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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