Arquivo - Leonardo Prado |
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Ana: direito à redução dos juros na antecipação do pagamento ainda é pouco conhecido
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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem a obrigatoriedade de todo fornecedor de produtos ou serviços que envolvam concessão de financiamento a divulgar o direito do consumidor à redução proporcional de juros e demais encargos em caso de quitação antecipada do débito.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), ao Projeto de Lei 6500/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG). A proposta original obrigava apenas instituições financeiras a divulgar esse direito do cliente, por meio de cartazes.
Ana Arraes decidiu tornar a exigência de divulgação mais ampla. Além dos cartazes, as empresas devem enviar mensagem de esclarecimento no meio de cobrança utilizado - boletos, carnês, entre outros - e publicar anúncio em destaque em sua página na internet.
Na opinião da deputada, todas as formas de conscientização do consumidor devem ser utilizadas, pois o direito à redução dos juros na antecipação de pagamento ainda não foi assimilada pelo público. "A ausência dessa noção, em si, é a negação do próprio direito", afirma.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
Em caráter conclusivo o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira