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Comissão aprova maior transparência de operadora de internet
   
     
 


02/12/2010

Comissão aprova maior transparência de operadora de internet
Projeto obriga a prestadora do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (1), o Projeto de Lei 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga a prestadora do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.

O autor da proposta observa que, como a empresa não é obrigada a prestar esclarecimentos por escrito, ela acaba impedindo que o consumidor tenha argumentos para contestar os motivos alegados em juízo. Ele acredita que a medida vai aumentar a transparência na prestação do serviço.

De acordo com o relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), a falta de esclarecimentos das prestadoras de serviço contraria o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma prevê que "o serviço deve ser prestado em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área de prestação".

O projeto garante, na avaliação de Cruz, maior proteção ao consumidor, já que a ausência da justificativa "significa mais uma prova da infração da operadora e da incapacidade da Anatel em atuar na defesa dos usuários".

Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará a operadora às sanções previstas na Lei 9.472/97, que incluem multa e suspensão temporária da concessão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara
Autor: Tiago Miranda
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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