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Sylvia Maria Mendonça do Amaral – advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões
   
     
 


25/11/2010

Sylvia Maria Mendonça do Amaral – advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões
A intolerância e os crimes contra homossexuais
Episódios de agressões contra homossexuais foram destaque nos noticiários dos grandes jornais do país nos últimos dias. E não foram agressões leves, dessas que passam despercebidas no cotidiano. Foram casos que chegaram à tentativa de homicídio, somente pelo fato de as vítimas não terem a mesma orientação sexual dos seus agressores. A intolerância está à flor da pele nas grandes capitais.

O caso mais grave aconteceu no Rio de Janeiro, onde um militar atirou em um jovem, após tê-lo humilhado e ofendido apenas em função de sua homossexualidade. O militar será indiciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Outro episódio de violência ocorreu em São Paulo, onde um grupo de jovens, quase todos adolescentes, menores de idade, agrediram outros jovens na Avenida Paulista, palco da Parada Gay, simplesmente por não serem heterossexuais. A Polícia Civil está investigando se o que motivou o crime foi a homofobia, já que uma das vítimas foi chamada de “bicha", "gay” e de outros termos discriminatórios. Se neste caso houver punição, ela será por agressão. Mas para tais punições pouco importa se elas se deram em razão de atos homofóbicos ou não. No entanto, não houvesse agressão ou tentativa de homicídio, a punição seria muito mais difícil já que no Brasil não é crime discriminar em razão de orientação sexual.

Daí a importância da aprovação do Projeto de Lei 122/06, que tem exatamente a finalidade de criminalizar a homofobia e a discriminação por orientação sexual. Pela legislação vigente, discriminar em função de raça é crime, assim como em função da etnia, procedência nacional, etc. Em casos como esses haverá a punição por discriminação.

A punição dos agressores nos casos citados, em São Paulo e Rio de Janeiro, acontecerá, mas não atingirá real valor e a motivação dos crimes. Sabe-se que agredir ou atentar contra a vida de alguém é crime, mas que fazê-lo apenas em razão da intolerância é algo ainda pior. Pouco deveria importar a orientação sexual de cada um de nós perante a sociedade. E não tolerar a homossexualidade é tão grave quanto não tolerar o fato de uma pessoa ser de outra raça, nacionalidade ou qualquer outra coisa que a torne diferente de uma dita "maioria”.

O grande e principal problema é que poucos atos discriminatórios praticados contra integrantes do segmento LGBT vêm a público. Muitas vezes a ofensa é verbal e a vítima, indo a uma delegacia de polícia dar conhecimento da agressão não encontra o respaldo necessário e é usual que se faça um boletim de ocorrência por injúria.

As agressões vão de olhares de repreensão e escárnio, chegando os ataques físicos e culminando com as agressões que levam à morte, principalmente de homossexuais e travestis, apenas por sua orientação sexual. Apenas por não serem heterossexuais.

Não resta dúvida de que criminalizar a homofobia faria com que atos discriminatórios fossem pensados antes de praticados. E se a discriminação em razão da orientação sexual não cai por terra devido às transformações espontâneas da sociedade, que a criminalização cumpra esse papel. O que não se pode permitir é que militares, adolescentes ou quaisquer outras pessoas atentem contra aqueles que pertencem a uma mesma categoria: a de cidadãos com direitos constitucionais à liberdade, igualdade, dignidade, assegurados pela nossa Constituição Federal.

Fonte: Ex-Libris
Autor: Sylvia Maria Mendonça do Amaral
Revisão e edição: André Lacasi

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